10 de agosto de 2026

Em MS, 4 crianças deram a luz desde 2019 e outras 3 tiveram aborto autorizado

A estranheza, quando não um nó na garganta, é imediata diante da expressão “criança grávida”. Dados da SES (Secretaria de Estado de Saúde) comprovam que o contrassenso das palavras, infelizmente, existe de forma concreta. Pelo menos 4 meninas com menos de 12 anos chegaram a dar luz em Mato Grosso do Sul deste 2019, duas neste ano.

Em 2020, os partos ocorreram em Campo Grande e Naviraí. Em 2019, foram outros dois casos: um em Amambai e outro em Três Lagoas. As circunstâncias não foram divulgadas, como a idade e grau de parentesco ou tipo de ligação com o autor do estupro.

Mas o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que, independente da relação que tenha levado ao sexo com criança ou adolescente, o ato sempre será estupro e crime. Portanto, a lei garante o interrompimento da gravidez nestas circunstâncias é direito.

Mesmo assim, o aborto nesses casos voltou à polêmica nas últimas semanas depois de uma menina de 10 anos, do Espirito Santo, conquistar direito de interromper a gravidez, após estupro.

Em Mato Grosso do Sul, apenas uma adolescente estuprada teve direito ao aborto legal neste ano. Em 2019, foram duas, também sem as circunstâncias divulgadas.

Como as meninas são as maiores vítimas da violência sexual, os casos poderiam ser maiores. De acordo com a Saúde, 227 adolescentes, entre 0 e 14 anos, foram estupradas entre janeiro e agosto deste ano. O número é menor do que no ano passado, quando 594 foram estupradas.

(Arte: Thiago Mendes)

Aborto sentimental ou humanitário- A advogada criminalista Caroline Nunes, lembra que a lei prevê o aborto sentimental ou humanitário, que “corre quando a gravidez é resultante de estupro e existe o prévio consentimento da gestante ou de seu representante legal, quando for incapaz, nada justificando impor à mulher uma maternidade que sempre lhe relembre da violência sexual sofrida”, explica.

É nesta categoria que se encaixam as gestações envolvendo crianças e adolescentes. Conforme a advogada, uma gravidez que cause riscos à integridade física e psíquica da mulher ou decorrente de uma violência sexual é completamente desproporcional e desumano, além de certamente agravar o sofrimento a vítima.

Discute-se, ainda, sobre a necessidade de se preservar a autonomia da mulher e seus direitos sexuais e reprodutivos, também considerados direitos fundamentais que não podem ser desprezados. Quando se trata de uma criança, os efeitos são ainda mais perversos, já que a criança sequer possui seu desenvolvimento completo e a lei lhe assegura proteção integral.

Além disso, o ECA prevê que a criança deve receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias com total prioridade. “No caso de estupro contra criança, impedir a realização do aborto seria uma violência maior ainda, pois além dos comprovados riscos à saúde da criança, resultaria em prejuízos irreparáveis ao direito de viver uma infância feliz, digna e protegida”.

Quando o aborto é considerado legal? – A advogada Carolina Nunes explica que existem duas modalidades de aborto legais expressamente previstas em lei no Brasil, que não são punidas quando praticadas por médico.

A primeira é o aborto necessário ou terapêutico, quando a gestação resulta em perigo de vida para a mulher e não há outro meio para salvá-la, não sendo necessário seu consentimento ou autorização judicial.

A segunda é o chamado aborto sentimental ou humanitário, já explicado anteriormente, quando o interrompimento da gravidez é permitido em casos de estupro. O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que não pode ser punido o aborto do feto anencefálico quando assim desejar a mulher, quando há segurança do diagnóstico.

E em 2016, em uma situação específica, o STF decidiu que o aborto voluntário praticado no primeiro trimestre da gestação não deveria ser considerado crime no caso analisado, já que a criminalização seria incompatível com os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade.

(Arte: Thiago Mendes)

Penas em casos de estupro – O estupro é penalizado inicialmente com prisão que varia de 6 a 10 anos, a depender do caso e do indivíduo que praticou o crime.

Nos casos em que resultar lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada para prisão de 8 a 12 anos, e se resultar na morte da vítima, varia entre 12 a 30 anos. Porém, quando o estupro é praticado contra vulnerável, ou seja, menor de 14 anos, o crime é inicialmente penalizado com prisão de 8 a 15 anos, e a pena é aumentada para prisão de 10 a 20 anos quando resultar em lesão corporal grave à vítima ou para prisão de 12 a 30 anos quando resultar na morte da vítima vulnerável.

– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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