9 de maio de 2026

Ministério Público recomenda plano de ações nos terminais portuários

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomenda que seja elaborado um plano de ação e alternativas de trabalho para os trabalhadores dos portos em operação e dos que ainda estão em construção em Porto Murtinho. A recomendação visa também limitar ou até mesmo proibir o tráfego de caminhões na área urbana.

Conforme recomendação do promotor de justiça Willian Marra Silva Júnior,a Prefeitura do município deve informar sobre as medidas adotadas para a estruturação do Sistema Único de Saúde, tais como: contratação de médicos, obtenção de leitos de UTI, equipamentos de respiração, compra de medicamentos, insumos e testes para a comprovação do Covid-19, sem prejuízo de outras, atentando-se, todavia, aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa e às disposições constantes na Lei de Licitações.

O promotor recomenda ainda, que seja cobrada pela Secretaria Municipal a criação de uma sala destinada ao atendimento dos pacientes suspeitos, em todas as unidades de saúde e hospitais da cidade. Ele ainda destaca que deve ser lembrada a importância do fornecimento de equipamentos de proteção individual para os agentes públicos de saúde que fazem atendimento e triagem nas escolas e residências para o controle e a contenção do Covid-19.

O Ministério Público ainda orienta a adoção de medidas preventivas de higiene, como o aumento da frequência de limpeza de todos os espaços de circulação e permanência nas escolas, nos órgãos públicos, igrejas, supermercados, clínicas, salões de beleza e restaurantes, com atenção especial para a higienização de banheiros compartilhados, com a instalação de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação, entre outros. Que não meçam esforços para que não haja interrupção no fornecimento de água em todas as casas de Porto Murtinho, durante o período pandêmico, o que pode agravar a situação pela interrupção da higiene.

OUTRAS RECOMENDAÇÕES

O Promotor de Justiça instrui ainda que adotem postura de responsabilidade social para a proteção dos fiéis e dos não adeptos à religião, sem prejuízo do exercício da liberdade religiosa prevista na Constituição Federal, reduzindo ao mínimo existencial, preferencialmente sendo suspensos os atos públicos, as pastorais, as caravanas, as visitações não solicitadas nas escolas, órgãos públicos, residências, devendo ser priorizados/estimulados os momentos de contemplação/oração solitários, devido ao alto poder contaminante do COVID-19.

Na Recomendação, o Promotor propõe a criação de uma equipe de saúde direcionada ao atendimento telefônico, estritamente para dúvidas e orientações sobre o coronavírus, devendo o número telefônico ser alvo de ampla divulgação.

Por fim, que sejam comunicados os casos de desobediência às recomendações sanitárias à autoridade policial, com cópia à Promotoria de Justiça, para adoção das providências cabíveis nos casos de desobediência às medidas sanitárias que coloquem em risco a contenção da pandemia e incidam em crimes contra a saúde pública.

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