8 de agosto de 2026

Refis do ICMS já arrecadou R$ 220 milhões e prazo para renegociar termina dia 16

O Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) superou a meta inicial de arrecadação e já negociou R$ 220 milhões. Do montantel, R$ 60 milhões já deram entrada no Tesouro Estadual até o final de fevereiro, sendo R$ 54 milhões em pendências e R$ 6 milhões em dívidas ajuizadas.

Programa conduzido pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), o Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas.

Os interessados têm até o dia 16 de março para procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão dirigir-se à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Segundo o coordenador de Recuperação de Ativos da Superintendência de Administração e Tributos (CRAS/SAT), Nelson Teruya, o estoque de dívidas negociadas dessa edição do Refis é de seis meses de novos débitos. Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.

“No último programa podiam ser renegociadas dívidas até 30 de junho de 2018. Nesse, entram dívidas até 30 de dezembro de 2018. Com autorização do Confaz, nossa intenção com esse novo programa é auxiliar aquele empresário que sempre esteve em dia com o fisco, mas que por uma eventualidade não conseguiu efetuar o pagamento de tributos”, explicou.

O secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, explica que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos devidos ao Estado. O secretário lembra que 25% do valor arrecadado é repartido aos municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Pagamento – Os débitos podem ser pagos à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.
Outra forma de quitação é em duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Fonte: Campo Grande News

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