13 de setembro de 2026

MS pode receber R$ 1,9 bilhão de ressarcimento da União

Mato Grosso do Sul pode receber R$ 1,991 bilhão dos R$ 58 bilhões propostos na minuta do acordo apresentado ontem na audiência de conciliação realizada pelo  Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ressarcimento dos estados com as desonerações da Lei Kandir com a exportação de produtos primários. Serão R$ 1,494 bilhão para a administração estadual e R$ 497,7 milhões para dividir entre as 79 cidades. Os governadores reivindicam R$ 62 bilhões.

Este pleito é motivado pela promessa do ministro da Economia, Paulo Guedes, aos gestores estaduais durante o Fórum de Governadores de que garantiria R$ 4 bilhões este ano para compensar as perdas com a Lei Kandir. Ontem, os governadores do Pará, Helder Barbalho, e de Mato Grosso, Mauro Mendes, cobraram este valor. “O item que trata de 2019, a cláusula 8ª, diz que o ressarcimento de 2019 está quitado. Quitado como??”, enfatizou Barbalho. O estado do Pará é o autor do questionamento judicial sobre as regras de ressarcimento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25.

Em resposta, o procurador-geral do Ministério da Economia, José Levi do Amaral, respondeu que o leilão do Pré-Sal “entrou no escopo. A União acenou, com ou sem Pré-Sal, assegurar o patamar mínimo de R$ 4 bilhões este ano”, enfatizando que o leilão garantiu o repasse de R$ 10,5 bilhões para estados, que foi calculado usando a fórmula de compensação da Lei Kandir, por isso a União não estaria disposta a repassar mais R$ 4 bilhões aos estados.

Para o governador Reinaldo Azambuja, embora tenha surgido o impasse sobre o repasse dos R$ 58 bilhões, a reunião terminou com um encaminhamento. “O  Supremo (STF) ficou de redigir um documento e remeter às procuradorias. Nós colocamos mais R$ 4 bilhões,  que é o ressarcimento do ano de 2019 (referente à Lei Kandir). Entendemos que é um compromisso do ministro Paulo Guedes. No restante ficou bem equacionado”, explicando que “estando construído o  texto jurídico e a segurança da instância máxima do judiciário, os governadores abrem mão da ADO. Pelo acordo, a União ficaria com compromisso do cumprimento durante os anos vindouros do ressarcimento. Tá muito próximo  entre o proposto pela União e o que os estados aceitam. Com isso, equacionamos e essa demanda avança e se cria uma expectativa de ter um ressarcimento da Lei Kandir, porque a perda foi muito grande para os estados”, destacou Azambuja após a audiência.

No esboço do acordo apresentado, que foi discutido na audiência, é proposto o repasse de R$ 58 bilhões, com possibilidade de acréscimo de R$ 3,6 bilhões, e  R$ 1,2 bilhão seriam repassados nos três anos após assinatura do acordo, no caso da promulgação da PEC 188/2019 (Pacto Federativo), em discussão no Congresso Nacional.

Entre 2020 e 2022, seriam distribuídos  R$ 5,2 bilhões por ano aos estados; entre 2023 e 2030, seriam R$ 4 bilhões anuais, e a partir de 2024 a 2037, haveria uma redução de R$ 500 milhões/ano até a última parcela chegar a R$ 500 milhões.

Enquanto não for promulgada a PEC 188/19, o acordo apresentado propõe a distribuição anual de R$ 4 bilhões entre 2020 e 2030, e entre 2031 até 2037 serão descontados R$ 500 milhões por ano do repasse até que a última parcela fique em R$ 500 milhões.

Também esta sugestão de acordo determina que seja usada a “coluna B da lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019”, que é lei que definiu a distribuição dos recursos do leilão do Pré-Sal. Seguindo este parâmetro, Mato Grosso do Sul vai receber R$ 1,991 bilhão até 2037, a serem divididos entre governo do Estado e prefeituras, segundo as cláusulas 7.3 e 7.4 da minuta apresentada aos governadores e representantes dos governos estaduais que estavam na audiência.

Desse total, 75% vão para a gestão estadual e 25% para os municípios.

O ministro do STF, Gilmar Mendes, que é o relator da ADO 25, fez um relatório do encontro e  ficou de organizar as propostas para depois fazer nova rodada de negociações, na tentativa de chegar a um consenso entre governadores e União.

A ADO 25 foi protocolada no STF em 2013 pelo governo do Pará. Ela questiona a metodologia aplicada pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e legislação subsequente para ressarcir os estados.

Fonte: Correio do Estado

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