18 de setembro de 2026

Flagrado fazendo serviço de van, táxi é apreendido pela Agepan

Um táxi foi autuado e apreendido na segunda-feira (29) por estar fazendo serviços irregulares, na região sul do Estado, em fiscalização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) .

O veículo é registrado para operar em Deodápolis, mas foi flagrado realizando viagem de lotação entre Glória de Dourados e Dourados, o que é proibido pelo regulamento do transporte intermunicipal de passageiros.

O flagrante aconteceu durante operação de fiscalização no município de Fátima do Sul. Dois passageiros viajavam no veículo, tendo pago individualmente pelo transporte, a título de “passagem”.

O mesmo automóvel já foi autuado anteriormente por essa prática irregular.

REGULAMENTO

Táxi é uma modalidade de transporte municipal, autorizado por prefeituras para rodar dentro das cidades. O regulamento do transporte intermunicipal de passageiros admite, em caráter excepcional, que veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal,  faça viagem de uma cidade para outra, desde que não seja feito o serviço de lotação (com vários passageiros individuais); que o retorno ao município de origem seja realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; que a prática seja eventual, e não regular; e que não interfira nos serviços prestados por operadores regulares do sistema.

Pode também ser feito o transporte em situações de urgência e de emergência, para: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista que tenha o traslado incluído no seu pacote turístico – desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.

Fora dessas condições, o táxi que estiver fazendo viagem intermunicipal estará desvirtuando a finalidade para a qual é autorizado. As normas proíbem expressamente: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros; e o transporte de passageiro dentro do município de destino que não seja o local específico que motivou a viagem.

Fonte: Correio do Estado

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