9 de maio de 2026

Detran-MS esclarece sobre Lei que permite transferência de multas e pontos na CNH

Em vigor em Mato Grosso do Sul, desde o mês de abril deste ano, a Lei Federal 13.495/17, conhecida como Lei do Principal Condutor, permite ao proprietário de veículo indicar a pessoa responsável para fins de responsabilização das multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A lei tem como objetivo desburocratizar o processo de transferência de pontos, antes enfrentados pelos proprietários dos veículos. Agora com a nova regra, o dono do veículo passa a poder cadastrar o principal motorista daquele meio de transporte no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), ou seja, o principal condutor é aquele que responde pelas multas referentes a circulação, parada e estacionamento em que o condutor não foi identificado no momento do cometimento da infração.

Conforme o coordenador de habilitação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Luiz Fernando, o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) sempre previu a possibilidade de indicar o condutor quando fossem cometidas infrações sem abordagem. Para isso, dava-se um prazo de 15 ou 30 dias ao proprietário, contados do recebimento da autuação, para indicar o condutor infrator e livrar-se de uma multa e dos pontos na CNH do motorista por algo que ele não fez.

“O que a lei em questão traz de inovador é a possibilidade de um apontamento prévio de quem utiliza o veículo com maior frequência. Assim, mesmo que essa pessoa não seja proprietária do veículo, as infrações serão de pronto, direcionadas a ela”, explica.

Luiz ressalta ainda que as infrações referentes ao excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou de estacionamento em local proibido, ficam sob a responsabilidade do principal condutor. “Já as demais infrações que são relativas à situação ou a condição do veículo, como licenciamento vencido ou a falta de equipamentos obrigatórios, são de responsabilidade do proprietário, independente de quem esteja na condução do veículo”, concluiu.


Como fazer o Cadastro

Para fazer o cadastro, é necessário que o proprietário do veículo acesse o link https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/, que também está disponível por meio de um banner no site do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

Para efetuar esta indicação, é necessário que o proprietário possua a CNH Digital válida com QR Code. Após acessar o link indicado no parágrafo acima, basta clicar na opção “meus veículos” e selecionar o veículo para qual será realizada a indicação. A pessoa recomendada receberá um e-mail e deverá clicar no link enviado para confirmar o cadastro e aceitar a indicação.

Feito o passo a passo acima, não será mais necessário que o proprietário enfrente o atual processo para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. A indicação do condutor continuará existindo, se o real infrator não for o condutor indicado e nem o proprietário.

Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.

Assista o Direção Viva desta semana sobre o assunto.

Viviane Freitas – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran)

Foto: Arquivo

Fonte: Portal do MS

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