9 de agosto de 2026

Justiça concederá danos morais a paciente que aguardar mais de 60 dias por radioterapia

Pacientes que aguardam pelo tratamento de radioterapia há mais de 60 dias terão direito a indenização por danos morais. A decisão conta em sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pela Defensoria Pública.

A sentença determinou que o Estado de MS e o Município de Campo Grande mantenham pacientes na fila de espera para tratamento de radioterapia pelo prazo máximo de 60 dias. Quando esse prazo for excedido, caberá pagamento de multa de pelo menos R$ 20 mil e no máximo R$ 40 mil, por danos morais, para cada paciente que está no aguardo de tratamento em tempo superior ao estabelecido.

De acordo com a Defensoria Pública, a ineficiência dos serviços oncológicos na Capital está colocando em risco a saúde de todos os pacientes já diagnosticados com câncer e que receberam o encaminhamento para tratamento de radioterapia, pois permanecem por longo tempo na fila de espera. Quando ingressou com a ação, a Defensoria afirmou que existia uma fila de espera de 180 pessoas, e algumas aguardavam há cinco meses.

Na ação, entre outros pontos, a Defensoria pede que haja ampliação do serviço; que a fila de espera seja reduzida para zero, além da condenação dos réus ao pagamento de danos morais aos pacientes submetidos à espera em fila para dar início ao tratamento.

Em contestação, o Município afirma que os serviços de radioterapia são obrigação da União, pois é o Hospital Universitário quem presta o serviço. Além disso, argumenta que os municípios do interior encaminham pacientes para a Capital e não pode ser responsabilizado por isso. Apontou ainda que não possui equipamentos nem recursos financeiros para prestar o atendimento.

Fonte: Mídia Max

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