29 de outubro de 2026

Contribuinte pode parcelar dívidas do IPVA em até 10 vezes

Os contribuintes sul-mato-grossenses que estão em atraso com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) tem chance de se regularizar, com o benefício do parcelamento. Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) é possível realizar a operação por meio do site da Secretaria ou buscar auxílio junto às agências fazendárias (Agenfas) espalhadas por Mato Grosso do Sul. A legislação estadual garante parcelamento para dívidas até 2018 – e que não estejam inscritos em dívida ativa – deste tributo, em até dez vezes.

Conforme dados do Portal da Transparência do Governo do Estado, do total de guias lançadas do IPVA 2019, no valor de R$ 695,2 milhões, chegaram aos cofres públicos entre os meses de janeiro e dezembro R$ 578,5 milhões, ou seja, ainda existe um saldo de R$ 116,7 milhões devidos.

De acordo com o secretário da pasta, Felipe Mattos, “o proprietário paga uma multa referente ao atraso e pode parcelar em até dez vezes o valor devido. Para a consulta é preciso ter em mãos o documento do veículo”, destaca.

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir pessoalmente às Agenfas em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 17h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.

Para onde vai o IPVA?

O IPVA é o segundo tributo mais importante para os estados na execução de políticas públicas. Apesar de muitos contribuintes acreditarem que os recursos arrecadados com o pagamento do tributo são destinados exclusivamente para manutenção de ruas e estradas, o aproveitamento vai muito além.

De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal (CF) estabelece que aos estados compete instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, definindo suas alíquotas. A CF também estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA na verdade são utilizados na manutenção das cidades.

“O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é rateado entre Estado e municípios onde os veículos são licenciados, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A arrecadação é distribuída de forma igualitária: 50% para o Estado e 50% destinados ao município onde o veículo é licenciado. O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias”, explicou Mattos.

Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)

Foto: Arquivo

Fonte: Portal do MS

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