O STF (Supremo Tribunal Federal) reverteu a anulação de uma decisão que havia negado o fornecimento do Sensor FreeStyle Libre 2 Plus a uma criança de apenas 8 anos, com diabetes tipo 1, moradora do município de Aquidauana. A medida foi viabilizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Diante da nova sentença, a Justiça terá que analisar mais uma vez a solicitação do equipamento, indicado pelos médicos para o acompanhamento da glicose da criança. Segundo a Defensoria, o caso começou quando a 2ª Defensoria Pública Cível de Aquidauana entrou com uma ação para assegurar o fornecimento de insulinas e do sensor de monitoramento contínuo da glicemia.
Segundo os laudos médicos apresentados no processo, os tratamentos disponíveis pelo SUS (Sistema Único de Saúde) não apresentavam os mesmos resultados para o controle da doença.
Na primeira decisão, a Justiça determinou o fornecimento das insulinas, mas negou o pedido do sensor. O entendimento foi mantido pela Turma Recursal.
Diante disso, a 13ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância levou o caso ao STF. A Defensoria argumentou que as decisões anteriores utilizaram entendimentos do Supremo que tratam do fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, enquanto o caso discutia um equipamento médico.


