7 de maio de 2026

MS Supera abre inscrições para preencher vagas remanescentes e cadastro de reserva

Programa que paga um salário mínimo (R$ 1.518) para incentivar a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar, o MS Supera abre inscrições para novos bolsistas, a partir desta segunda-feira (17).

Mais 100 vagas estão sendo abertas dentro das 2.200 oferecidas pelo programa. As outras 2.100 estão preenchidas. Os alunos que atenderem aos critérios e não forem classificados dentro dessas vagas ficarão no cadastro de reserva. Das vagas já disponíveis, 80 são para cursos de graduação presencial ou a distância e 20 são para cursos de educação profissional técnica de nível médio.

Os estudantes terão uma semana para fazer as inscrições, sendo que o prazo se encerra em 24 de março. O resultado preliminar será divulgado no dia 28 de março e o final, após eventuais recursos, em 3 de abril.

Para participar do Processo Seletivo, os alunos precisarão preencher o cadastro disponível no site da Sead (www.sead.ms.gov.br) anexando os documentos necessários. Eles deverão estar devidamente matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas, ser residente em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos, e não podem receber outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade.

Além disso, é preciso comprovar renda individual de até 1 salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta; não possuir graduação de nível superior; não ter registro de reprovações superiores a 4 disciplinas cursadas, na data de inscrição e na convocação para o Programa; e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

A classificação dos estudantes habilitados e os critérios de desempate ocorrerão a partir dos seguintes critérios: 1) Pessoa indígena, 2) Menor renda média do núcleo familiar, 3) Candidata mãe solo, que resida com filhos menores de 18 anos ou mães de filhos com deficiência de qualquer idade, que residam com a estudante e que estejam sob sua responsabilidade, 4) Pessoa com deficiência, 5) Candidata de maior idade

O benefício social será repassado diretamente ao estudante por meio de transferência bancária. Mais detalhes, como a relação de documentos necessários, estão disponíveis na resolução publicada na sexta-feira (14), na edição extraordinária do Diário Oficial do Estado.

Paulo Fernandes, Comunicação Sead
Foto: Arquivo

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