27 de setembro de 2026

MS cria cadastro de condenados por crimes sexuais e população terá acesso à lista

Lei entra em vigor em 30 dias, ou seja, em 20 de junho
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. Assim, a nova lei passa a vigorar em 30 dias, ou seja, em 20 de junho. Com isso, a população terá acesso à lista, que ficará disponível no site de Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, o cadastro deverá incluir os dados pessoais completos, foto e características físicas, idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes.

A foto deverá ser de frente, para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no Cadastro Estadual.

Assim, o Cadastro Estadual será disponibilizado no site da Sejusp, respeitados o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso.

Entretanto, não haverá a identificação das vítimas dos delitos cometidos, não podendo constar no Cadastro Estadual os seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las.

Quem tem acesso?

Aos cidadãos, será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas.

Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso integral ao conteúdo do Cadastro Estadual, desde que estejam devidamente compromissados com o devido sigilo e com a legislação pertinente.

As demais autoridades poderão ter acesso ao Cadastro Estadual, desde que apresentem documento autorizativo assinado pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

A lei determina ainda que, para que seja retirado o nome do Cadastro Estadual, a pessoa interessada deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado no prazo de 60 dias.

A lei, assinada pelo governador Eduardo Riedel (PP), entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Fonte: Midiamax

Populares da Semana

Adolescente de MS morta na fronteira teria sido vista discutindo com policial paraguaio

Corpo de Luana foi encontrado em decomposição (Foto: Reprodução/Redes...

Prefeitura de Itaquiraí adquire moderna UTI Móvel

A Prefeitura de Itaquiraí, por meio da Secretaria Municipal...

Itaquiraí tem resultado positivo no emprego e se destaca em MS no primeiro semestre de 2026

Unidade recebeu reconhecimento da FUNTRAB pelo desempenho na intermediação...

Investimentos em rodovias, pontes e estradas contribuem com escoamento da produção de soja em MS

Os investimentos em asfalto e manutenção das rodovias estaduais,...

Professor Rinaldo Modesto reúne lideranças políticas em Mundo Novo

O candidato a deputado estadual Professor Rinaldo Modesto esteve...

Lidio Lopes lidera no Avante com 2% dos votos

O deputado estadual Lidio Lopes continua na liderança isolada...

Paulo Corrêa lidera no PL com 2.30% dos votos

A uma semana das eleições, o deputado estadual Paulo...

Corregedoria afasta delegado e sete policiais envolvidos em desvio de drogas

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do...

Gaeco prende delegado e policiais por envolvimento com o tráfico

Investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao...

Fim das bets pode devolver até R$ 4,4 bilhões à economia de MS

A proibição das apostas on-line determinada pelo governo federal...

Artigos Relacionados

Categorias Populares