A fiscalização feita na Clínica Canela, localizada no Centro de Campo Grande, constatou publicidade enganosa no estabelecimento na manhã de quinta-feira (14). Foram apreendidos 1.294 medicamentos vencidos e impróprios, incluindo soro fisiológico, e a enfermeira e responsável técnica pela clínica foi presa em flagrante.
Vale ressaltar que a tirzepatida é o princípio ativo do emagrecedor, enquanto o Mounjaro é a marca comercial.
Durante a fiscalização, as equipes foram a vários consultórios e se deslocaram para os fundos da clínica, momento em que se depararam com uma porta trancada.
Na ocasião, a enfermeira afirmou que havia pertences pessoais do médico na sala. Ela passou a apresentar resistência para abrir o cômodo, alegando que apenas o médico Jonathas Canela, proprietário da clínica, teria a chave.
Em seguida, os fiscais entraram na sala e encontraram 1.294 produtos — sendo a maioria injetáveis — vencidos. Os medicamentos eram intramusculares, endovenosos, implantes hormonais, psicotrópicos, soro fisiológico e materiais médicos hospitalares.
A Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) constatou que os medicamentos vencidos eram impróprios para o consumo. O alvará de localização e funcionamento da Clínica Canela estava vencido desde 15 de fevereiro.

Equipe não apresentou prescrições da tirzepatida
Ainda de acordo com informações, a equipe de fiscalização solicitou várias vezes que o responsável apresentasse as prescrições de tirzepatida, o que não ocorreu. Também foram pedidas notas fiscais da venda dos medicamentos, que não foram apresentadas.
Além disso, foi constatada a venda casada, pois a empresa fazia a prescrição médica e a própria clínica pedia a manipulação do emagrecedor junto à farmácia. Ao Procon-MS, foi afirmado que a clínica não possui inscrição estadual.
A clínica, por sua vez, se manifestou através de uma nota oficial. O estabelecimento nega a fabricação, manipulação, rotulação e venda de medicamentos de forma irregular. Também nega a venda casada.
“A Clínica Canela informa que está colaborando integralmente com os órgãos competentes em procedimento de fiscalização ainda em andamento.
A instituição reforça que não fabrica, não manipula, não rotula e não comercializa medicamentos de forma irregular. Sua atuação é exclusivamente médica, com avaliação, acompanhamento e prescrição individualizada, quando indicada.
Não há venda casada. O paciente tem total liberdade para adquirir qualquer tratamento prescrito onde desejar, em estabelecimento regular de sua confiança.
A Clínica respeita o trabalho das autoridades, confia na apuração técnica dos fatos e reafirma seu compromisso com a ética, a segurança dos pacientes, a transparência e o cumprimento da legislação.”
O médico Jonathas Canela se pronunciou nas redes sociais e disse que estava a caminho de São Paulo para um atendimento quando aconteceu a fiscalização. Ele negou irregularidades na clínica. Poucos minutos depois, o vídeo foi apagado.
O que diz o CRM-MS?
O Jornal Midiamax acionou o CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), que informou aguardar relatórios oficiais e autos de infração para análise técnica e administrativa. Confira a nota na íntegra:
“O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), no estrito cumprimento de suas atribuições legais e em observância ao seu papel fiscalizatório, informa que acompanhou a operação realizada nesta data em uma clínica de emagrecimento na capital, em conjunto com os órgãos competentes.
A ação teve como objetivo assegurar o cumprimento das boas práticas médicas e garantir a segurança e a saúde da população. Diante dos fatos apurados, o Conselho esclarece que:
Sigilo Ético: Em conformidade com o Código de Processo Ético-Profissional e visando preservar a ampla defesa e o contraditório, o CRM-MS informa que procedimentos éticos e investigações internas tramitam sob sigilo.
Medidas Cabíveis: Até que o caso seja devidamente finalizado e as responsabilidades apuradas, não serão fornecidos detalhes adicionais sobre o conteúdo das investigações. Caso sejam comprovadas irregularidades ético-profissionais, serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 3.268/57.


