6 de setembro de 2026

Waldir Neves recorre a Moraes para se livrar de ação por rombo de R$ 106 milhões no TCE-MS

Defesa do conselheiro diz que, oito anos após investigações, ainda não houve recebimento da denúncia

Conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves recorreu ao STF para tentar trancar ação penal e as investigações em que é acusado de envolvimento em esquema que provocou rombo de R$ 106 milhões nos cofres da Corte de Contas.

Waldir e o também conselheiro do TCE-MS, Iran Coelho das Neves, respondem pelo rombo de R$ 106 milhões em um contrato com a Dataeasy Informática. Além deles, outras 12 pessoas são rés em ação desmembrada do STJ e remetida à Justiça Estadual.

Na petição levada a Alexandre de Moraes, a defesa de Waldir Neves sustenta que os supostos crimes cometidos no Pregão Presencial nº 10/2017 e no Contrato nº 03/2018 já teriam prescrevido. Segundo os advogados, o delito de fraude à licitação (art. 90 da antiga Lei de Licitações) prevê pena máxima de 4 anos e prescreve em 8 anos. Como o contrato com a Dataeasy foi assinado em janeiro de 2018 e a denúncia ainda não foi formalmente recebida pelo STJ, o prazo punitivo teria se esgotado em janeiro de 2026.

Waldir e Iran haviam sido afastados dos cargos em dezembro de 2022, durante a Operação Terceirização de Ouro da Polícia Federal.

No entanto, retornaram ao cargo por ordem justamente de Alexandre de Moraes, liberando Waldir em maio de 2025 e Iran em agosto daquele ano.

Na petição, a defesa de Waldir diz: “Gravíssimo excesso de prazo do curso do ainda ‘inquérito policial’ — pois não foi recebida ou não a denúncia com 08 anos e 5 meses em tramitação — com um dos crimes denunciados prescrito desde 24.01.2026″.

petição inicial, ao Ministro Relator da Ação Penal 1.057/DF, do Superior Tribunal de Justiça. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para parecer”, disse o ministro do Supremo.

O advogado Ewerton Bellinati, que atua na defesa de Waldir Neves, emitiu posicionamento sobre o parecer da subprocuradora: “O Processo Penal e a Constituição Federal se pautam sempre obrigatoriamente pela presunção de ; o processo ainda nem se iniciou e pré-julgamentos são feitos sem qualquer decisão de mérito. A defesa repudia qualquer forma de julgamento antecipado sem o devido processo legal”.

A defesa de Iran não se manifestou. Mas o espaço segue aberto para posicionamento.

‘Mineração de Ouro’ afastou conselheiros suspeitos no TCE-MS

Em 8 de junho de 2021, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Mineração de Ouro. Foi apurado o envolvimento de servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul com um grupo de empresários em fraudes relacionadas a procedimentos licitatórios, obras superfaturadas e desvio de recursos públicos.

A PF identificou indícios de favorecimento de terceiros por servidores públicos, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, superfaturamento e contratação de funcionários “fantasmas”.

As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento, além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Fonte: Midiamax

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