27 de maio de 2026

Com futuro político incerto, Catan sofre duas derrotas na Justiça para a Cassems

Ainda com o futuro político incerto, pois não decidiu se vai tentar a reeleição pelo PL ou se vai para o Novo para disputar o pleito para governador, o deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan enfrenta um verdadeiro “inferno astral”, como gostam de afirmar as pessoas ligadas à astrologia e ao esoterismo para descrever um período negativo da vida.

Se na política a situação está ruim, na Justiça ficou ainda pior, pois o parlamentar sofreu duas derrotas em ações judiciais que moveu contra a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems) para atingir o presidente do plano de saúde, o médico Ricardo Ayache, que vem sendo alvo de constantes ataques do deputado estadual durante as sessões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Na primeira, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu a ação que pedia a nulidade de operações imobiliárias e financeiras realizadas pela presidência da Cassems, extinguindo o processo sem julgamento do mérito ao concluir que a Associação dos Beneficiários da Cassems (Abecams), representada pelo deputado, não tinha legitimidade nem interesse de agir para propor a demanda.

Na ação, a Abecams alegava que atos de gestão praticados pelo presidente Ricardo Ayache seriam ilegais e potencialmente lesivos ao patrimônio da instituição. Para justificar o pedido, Catan sustentou que a Cassems recebia contribuições mensais dos servidores e que teria sido beneficiada por subvenção estadual de R$ 60 milhões entre 2023 e 2024, conforme a Lei Estadual nº 6.106/2023.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a associação autora não cumpriu o prazo mínimo de um ano de constituição exigido pela Lei da Ação Civil Pública. Embora a legislação permita a dispensa desse requisito em situações excepcionais, o juiz entendeu que não houve demonstração de manifesto interesse social nem de dano de grande dimensão que justificasse a exceção.

A decisão também ressaltou que o valor questionado pela entidade – cerca de R$ 40 milhões – representa parcela reduzida dos repasses estaduais à Cassems, equivalendo a aproximadamente 8% em 2023 e 4% em 2024. Para o Judiciário, não ficou caracterizada urgência nem risco imediato que impedisse o aguardo do prazo legal de constituição da associação.

REPASSES
Já na segunda, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou os embargos de declaração apresentados por Catan e Jeder Fabiano da Silva Bruno contra sentença anterior que analisou a natureza dos repasses feitos pelo Estado à Cassems.

Os embargantes alegavam omissões, obscuridades e contradições na sentença, além de sustentarem que o magistrado teria se baseado em premissa fática equivocada. Também apontaram manifestação favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ao acolhimento dos embargos e juntaram decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que reconheceu natureza pública aos repasses feitos com base no artigo 192-A da Lei nº 1.102/1990.

Ao analisar o pedido, Ariovaldo Nantes Corrêa afirmou que não havia justificativa para modificar a decisão e, conforme ele, o ponto central do debate – a natureza jurídica dos valores repassados pelo Estado à Cassems – já foi devidamente enfrentado na sentença. O juiz ressaltou que, embora os recursos tenham origem pública, eles perdem essa natureza após o repasse à entidade de autogestão, passando a integrar um fundo mutualista privado, destinado exclusivamente ao custeio de benefícios de saúde suplementar aos servidores que aderirem voluntariamente ao plano.

A decisão também destacou que a contribuição patronal prevista em lei não é obrigatória, pois depende da opção do servidor em aderir ao plano de saúde. Assim, o fato de o repasse estar previsto em legislação estadual não altera a natureza privada da verba após sua transferência à entidade.

Sobre as alegações de gestão fraudulenta envolvendo a venda de imóveis do patrimônio da Cassems, o juiz afirmou que não há, na ação inicial, qualquer indício de desvio dos recursos provenientes do Estado ou prejuízo à finalidade do plano de saúde. As críticas, segundo a sentença, limitaram-se a atos de gestão do patrimônio privado da entidade.

Leia mais em: https://correiodoestado.com.br/politica/com-futuro-politico-incerto-catan-sofre-duas-derrotas-na-justica-para/462266/

Populares da Semana

Preso com R$ 2 milhões em cigarro contrabandeado tem liberdade negada

Decisão da 1ª Vara Federal de Naviraí negou pedido...

Fogo incontrolável dura 4 dias e avança para o topo da Serra do Amolar

Incêndio, que já dura quatro dias na Serra do...

Caravana de Tacuru participa do ‘Delas Day”

Caravana de mulheres empreendedoras do município de Tacuru marca...

Governo Presente: Reinaldo Azambuja avança em plano de investimentos para os próximos 3 anos

Naviraí (MS) – O governador Reinaldo Azambuja iniciou nesta quinta-feira...

Polícia Rodoviária faz a maior apreensão de cocaína da história de MS

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) realizou na tarde desta...

Prefeitura de Sete Quedas investe R$ 200 mil em veículos para Saúde

Em sete Quedas, a Gestão do prefeito Dr. Erlon...

Treino Solidário arrecadará alimentos para a Casa da Sopa em Guaíra

O Município de Guaíra, por intermédio da Secretaria Municipal...

Itaporã – Porca surpreende com 33 leitões em parto inédito

Um parto extraordinário na Granja São Sebastião, em Itaporã...

Equipe da Melhor Idade recebe homenagem da Câmara de Iguatemi

A Câmara Municipal aprovou a Moção de Aplausos nº...

Governo de MS reforça compromisso com desenvolvimento sustentável e conservação de biomas

O governador Eduardo Riedel participou nesta terça-feira (26) da...

Veja ranking das cidades de MS com maiores taxas de homicídios

Divulgado nesta terça-feira (26), o Atlas da Violência mostra...

Artigos Relacionados

Categorias Populares