15 de fevereiro de 2026

Deputado de MS amplia programa que combate cyberbullying contra PcDs

Comissão aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator de MS

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou texto proposto por deputado de Mato Grosso do Sul para ampliar o programa contra cyberbullying, previsto no projeto de lei nº 2.534/2025. A proposta visa combater os ataques virtuais às PcDs (pessoas com deficiência). Relator da matéria, Geraldo Resende (PSDB) ampliou o foco da ação.

Assim, pediu para “incluir a dimensão da educação digital, da acessibilidade e da governança cooperativa, com a participação da sociedade civil e do setor privado”.

O projeto é do deputado Leo Prates (PDT-BA) e objetiva criar um ambiente digital mais seguro, inclusivo e acessível para esses cidadãos. Assim, o programa quer prevenir e enfrentar o assédio, a discriminação e o discurso de ódio na internet.

Articulação entre poderes

O cyberbullying contra pessoas com deficiência é definido como toda conduta hostil, discriminatória ou ofensiva praticada contra esse público por meio de tecnologias digitais e redes sociais. Logo, para combater esse tipo de violência, o programa prevê articulação entre o Poder Executivo, entes federativos e a sociedade civil.

Entre as medidas obrigatórias previstas no programa, estão:

  • O desenvolvimento de campanhas permanentes de conscientização e educação digital;
  • a criação de canais acessíveis para denúncia e acolhimento das vítimas; e
  • a capacitação de agentes públicos para identificar e combater as práticas de cyberbullying.

Mecanismos pedagógicos

Para Geraldo Resende, o caminho pedagógico é o melhor. “O texto aprovado evita a previsão de sanções diretas fora do âmbito penal, priorizando mecanismos pedagógicos e preventivos de combate ao assédio digital”, explicou.

A mudança foi no foco do programa, que inicialmente previa sanções. A matéria citava que agressores identificados como responsáveis por assédio on-line a pessoas com deficiência ficariam sujeitos a sanções como advertência, suspensão temporária ou permanente de contas em redes sociais. Fonte: Midiamax

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