O desembargador Amaury da Silva Kuklinski determinou a suspensão do concurso do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A Corte deverá adequar o edital e reabrir as inscrições com a inclusão de cotas raciais.
A decisão é de 19 de setembro. Assim, a Justiça deferiu a tutela de urgência pleiteada pela Defensoria Pública de MS e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O concurso possui vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Conselheiro Substituto, Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo.
Portanto, o concurso deverá ficar suspenso “até o julgamento do mérito recursal, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a 90 dias”. Ou então, até que o TCE-MS altere o edital.
Logo, as medidas buscam oportunizar “que os candidatos possam se autodeclarar integrantes desses grupos ou complementar suas inscrições para concorrer às vagas reservadas”.
Na decisão, Kuklinski destacou que “a ausência de legislação específica que imponha expressamente a reserva de vagas em concurso público do Tribunal de Contas do Estado não afasta o dever, já consagrado em tratado internacional com status constitucional, de implementar políticas afirmativas”.
Ademais, informou que o TCE-MS perpetuaria “desigualdades que a política afirmativa busca conter” com a falta de cotas raciais. “Configura descumprimento de obrigação constitucional e da orientação vinculante do STF”, apontou.
Anteriormente, a Justiça negou a suspensão do concurso do TCE-MS por falta de cotas raciais. Então, o MP e a Defensoria recorreram da decisão.


