Programa de Recuperação Fiscal – REFIS
Período: 01 de setembro a 31 de outubro de 2025
Para regularização de créditos tributários e não tributários com vencimentos anteriores a 31 de dezembro de 2024
I- pagamento de todos os débitos à vista com redução de 100% (cem por cento) dos valores relativos a juros e multa;
II – pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais com redução de 80% (oitenta por cento), dos valores relativos a juros e multa;
III – pagamento em até 08 (oito) parcelas mensais com redução de 60% (sessenta por cento), dos valores relativos a juros e multa;
IV – pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais com redução de 40% (quarenta por cento), dos valores relativos a juros e multa;
a) para pessoa jurídica, R$ 139,25 (cento e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos);
b) para pessoa física, o valor R$ 75,38 (setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).


