7 de maio de 2026

Defensores agradecem a prefeita pelo Projeto de Lei que visa doação de área para construção da sede da Defensoria Pública em Naviraí

A Prefeita Rhaiza Matos recebeu em seu gabinete os Defensores Públicos Vandir Zulato Jorge, Denize Banci dos Santos Cocaroli e Solange Nobre Torres Jorge, que foram expressar gratidão à Chefe do Executivo Municipal pelo envio à Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 08, datado de 29 de julho de 2024. Este projeto autoriza a doação de uma área de 1.001,40 m² ao Estado, localizada na Avenida Caarapó, esquina com a Rua Guaranis, para que seja construção da sede própria da Defensoria Pública Estadual em Naviraí.

Durante a reunião, os defensores agradeceram a prefeita e destacaram a importância desse projeto para a promoção do acesso da população à justiça, representando um avanço significativo na defesa dos direitos dos cidadãos.

Com a instalação da sede da Defensoria Pública Estadual no Município de Naviraí, será possível oferecer um atendimento mais abrangente e qualificado, fortalecendo a rede de apoio aos que necessitam de assistência jurídica. Assim, a parceria entre o Executivo Municipal, o Legislativo Municipal e a Defensoria Pública, se torna essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária em Naviraí.

A Prefeita Rhaiza Matos ressaltou que “a construção da sede própria da Defensoria Pública de Naviraí proporcionará melhores condições de atendimento jurídico à população, especialmente aos mais necessitados, garantindo o acesso a direitos e justiça. Além disso, a presença da sede da Defensoria Pública na cidade contribuirá para a valorização e desenvolvimento urbano nas proximidades da área doada, bem como para o fortalecimento das instituições públicas locais”.

O Projeto de Lei encontra-se na Câmara, para apreciação e deliberação dos Vereadores. Após aprovado pelo Legislativo Municipal, torna-se Lei a ser sancionada e promulgada pela Prefeita, quando a Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – na qualidade de beneficiária – terá o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação a Lei, para a construção de sua sede própria em Naviraí.

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