8 de maio de 2026

Acesso a medicamento à base de canabidiol é aprovado e segue para sanção

Os deputados também votaram sim para mais outros seis projetos de lei na sessão desta quarta-feira

Foi aprovada a redação final o Projeto de Lei nº 6/2023, que assegura o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e THC (Tetrahidrocanabinol) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. Com 22 votos favoráveis e apenas dois contrários, a proposta seguirá para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

O projeto foi apresentado pelo deputado Pedro Kemp (PT) em fevereiro do ano passado após uma provocação da Associação Divina Flor, que realiza pesquisa e ativismo do canabidiol em Mato Grosso do Sul. Segundo o petista, o texto foi amplamente discutido ao longo desse período e sofreu alterações durante a tramitação na Casa de Leis, mas o objetivo de garantir acesso gratuito para a população foi preservado.

Segundo o parlamentar, estudos comprovaram que o uso de substância extraída da canabis ativa pode auxiliar em diversos tratamentos de saúde, como crises epiléticas, convulsões, fibromialgia, esclerose múltipla, autismo, dor crônica para pacientes com câncer, com náuseas e vômito de quem passa por quimioterapia.

Também foi aprovado em redação final, o Projeto de Lei 87/2024, do deputado Paulo Duarte (PSD), quer que planos de saúde justifiquem negativa de cobertura. De acordo com o texto, as operadoras de planos de saúde ou seguro privado de assistência em saúde deverão apresentar ao consumidor informações e documentos acerca da negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Em caso de negativa de cobertura, seja total ou parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos.

No documento deverão constar, ainda, o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.

Em caso de descumprimento da lei, a operadora sofrerá sanções administrativas, conforme determina o Código do Consumidor. Nos casos em que o atendimento envolva procedimentos de urgência ou emergência, não será admitida a aplicação de pena de multa em patamar inferior a 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual e Referência de Mato Grosso do Sul), o valor equivale a R$ 4.842.

Aprovados – Os deputados ainda aprovaram mais quatro projetos. Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 82 de 2024, do deputado Paulo Duarte, obriga as empresas prestadoras de serviço público no Estado a expedir notificação prévia ao usuário ao realizar vistoria ou manutenção técnica com interrupção do serviço.

Em primeira discussão, aprovaram o Projeto de Lei 131 de 2024, da deputada Lia Nogueira (PSDB), inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o evento “Miss e Mister Indígena”, a ser comemorado, anualmente, no mês de abril.

E em discussão única, aprovaram o Projeto de Resolução 31 de 2024, do deputado Roberto Hashioka (União), institui a Comenda do Mérito Legislativo do Empreendedor “Ueze Elias Zahran”. Projeto de Lei 173 de 2024, do Poder Judiciário, dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Dourados. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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