9 de fevereiro de 2026

Indígenas se retiram da mesa de negociação em segunda reunião do STF

A coordenação executiva da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), em conjunto com suas sete organizações de base, se retirou da mesa de conciliação do STF (Supremo Tribunal Federal) que busca um consenso em relação ao marco temporal.

Após a primeira audiência da Câmara, realizada no dia 5 de agosto, a Apib denunciou uma série de violências institucionais enfrentadas pela organização indígena durante a sessão. O grupo também reivindicou melhores condições de participação e a suspensão da Lei, o que não foi atendido.

“Marco temporal não existe, nosso direito e vida não são negociáveis. Nosso território está sendo retalhado e nosso povo está sendo morto. Nossa indignação e repúdio a essa mesa de conciliação que fica tomando decisões a qualquer custo, sem a presença dos povos indígenas”, disparou um dos líderes na porta da Suprema Corte.

Os indígenas alegam que tentaram manter o diálogo aberto, mas não houve um acordo e as reuniões vão continuar. A saída foi comentada pelos que permaneceram na mesa. Algum dos participantes reconheceram que o esvaziamento da mesa mostra que há uma falha em avançar no debate.

Audiências – O objetivo das audiências é buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam os direitos dos povos originários, respeitando sempre a sua pluralidade de valores e costumes, e da população não-indígena, de forma a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos que assegurem proteção e segurança jurídica a todos.

Os argumentos de todos os integrantes serão considerados no material a ser elaborado pela comissão, ressaltando, inclusive, propostas em que não se tenha chegado a um consenso e eventuais posições divergentes sobre temas discutidos nas audiências.

Os encaminhamentos feitos após o fim do ciclo de audiências serão levados aos 11 ministros do Supremo, que podem considerá-los durante o julgamento de mérito das cinco ações. Pedidos feitos nos autos do processo relativos ao mérito serão avaliados pelo relator.

Marco Temporal – Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87). – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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