8 de maio de 2026

Produtores já podem usar novo sistema para cadastro no Precoce MS

Já está disponível o novo sistema informatizado para atender aos cadastros e recadastramentos de estabelecimentos rurais, profissionais responsáveis técnicos, profissionais classificadores dentro do Programa Precoce MS. Os procedimentos podem ser feitos pelo Portal e-Fazenda no link eservicos.sefaz.ms.gov.br.

Conforme explica o secretário de Desenvolvimento Sustentável da Semadesc, Rogério Beretta, o programa foi modernizado e tem novas regras de funcionamento.

“O objetivo é incentivar cada vez mais as boas práticas agropecuárias, aplicando técnicas para a melhoria da sustentabilidade ambiental, econômica, e social da atividade, além de biosseguridade, bem-estar animal, saúde animal e avanços na gestão sanitária individual do rebanho sul-mato-grossense”, pontuou.

Todos os profissionais responsáveis técnicos já cadastrados no Programa deverão realizar o seu recadastramento para que se habilitem novamente e possam realizar os cadastros e recadastramentos de estabelecimentos rurais sob sua responsabilidade. Os profissionais Classificadores de Carcaças Bovinas já cadastrados também deverão ser recadastrados.

Será necessário realizar o Curso de Capacitação para Profissionais Responsáveis Técnicos do Precoce/MS, por meio da Plataforma da Escolagov, caso em que deverá anexar o seu certificado de participação no sistema.

Os estabelecimentos rurais que possuírem cadastros no programa ainda dentro da sua vigência serão automaticamente enquadrados no nível “Obrigatório” do processo produtivo, até que vença o prazo do seu cadastro no sistema, ou até que os mesmos sejam recadastrados, quando poderão subir de nível.

Além do estabelecimento rural ter que estar regular perante a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) e Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), ainda ter o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e apresentar suas certidões negativas de débitos trabalhistas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Também deverá comprovar sua regularidade perante ao Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente), apresentando também uma declaração de regularidade emitido pela instituição.

De acordo com as novas regras, se for informado no sistema cadastral do Precoce que o estabelecimento rural realiza a prática de confinamento, deve inserir um documento chamado Informativo de Atividade no Imasul ou a Licença ambiental pertinente (LIO, LO, RLO ou RLIO).

Já nos lotes de animais imunocastrados – Bopriva, no sistema da indústria devem, também, ser anexados o atestado de vacinação do Bopriva e a nota fiscal de compra do produto.

Cálculos – Para o pagamento do incentivo do animal precoce abatido, será feita uma valorização diferenciada, de forma que: 50% do valor do incentivo a ser pago ao produtor seja resultante do impacto da dimensão processo produtivo (estabelecimento rural); e 50% do valor do incentivo a ser pago ao produtor seja resultante do impacto da dimensão produto obtido.

Nos estabelecimentos rurais que fizerem parte do programa, o processo produtivo será avaliado através de um protocolo chamado “Protocolo Precoce em Conformidade”, que se baseia no cumprimento de critérios que atendam a parâmetros de diretrizes e políticas públicas.

Após serem avaliados, terão seus processos produtivos classificados segundo o número de atendimento, aos critérios contextualizados no protocolo nos níveis: Obrigatório, Básico, Intermediário e Avançado, cada nível desses irá impactar sobre o valor final da bonificação paga por animal abatido, em 8%, 20%, 35% e 50%. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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