8 de agosto de 2026

Oito meses após feminicídio, ex-militar da Aeronáutica vai a julgamento por morte de Natalin

Tamerson Ribeiro de Lima Souza, de 32 anos, acusado de matar a esposa Natalin Nara Garcia de Freitas Maia, de 22 anos asfixiada em fevereiro deste ano, deverá ser julgado nesta quarta-feira (5), pelo feminicídio qualificado pelo motivo torpe, na presença de descendente e emprego de asfixia, além da ocultação de cadáver. O julgamento acontece, oito meses após o crime, no Tribunal do  às 8h em Campo Grande.

O ex-militar da Aeronáutica, em interrogatório, disse que estava arrependido do crime e alegou que a morte da esposa foi um acidente pois tentava conter a jovem, que estaria descontrolada e quebrando móveis da casa enquanto estava embriagada. Segundo o advogado do réu, João Ricardo, Tamerson tentou contê-la aplicando um golpe para que ela parasse com as agressões e que não quebrasse os móveis da residência do casal, que fica na Rua Dorothea de Oliveira, no Residencial Oliveira.

Apesar de manter o depoimento desde o início das investigações, o ex-militar chegou a forjar conversas enviando mensagens para seu psicólogo e dizendo que foi ‘abandonado’ pela vítima, além de no dia do crime conversar com amigas da mulher por meio de aplicativo se passando por ela.

Em depoimento, a avó de Natalin relatou que no final de 2021 a jovem pediu para dormir com ela e, naquela noite, confidenciou que o casamento não ia bem. “Ele está me maltratando, me machucando, tenho medo”, teria dito Natalin para a vó. Ainda segundo a testemunha, a neta contou que, se prestasse queixa, Tamerson a mataria.

Após matar Natalin resetou celular

Tamerson resetou o celular da esposa e o anunciou no Facebook pelo valor de R$ 3 mil. O militar ainda diz que ‘estava no seu limite’, que era constantemente humilhado pela esposa, e que cuidava sozinho da menina, que não era sua filha. O militar ainda revelou que o casal estava frequentando terapia de casal, e que há cinco meses não mantinham relação sexual.

Feminicídio

O crime aconteceu na madrugada do dia 4 de fevereiro, na residência do casal, no Residencial Oliveira. Conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Tamerson e Natalin conviviam maritalmente há quatro anos e tinham uma filha. Naquele dia, a vítima chegou em casa de madrugada e o casal teve uma discussão, quando Tamerson estrangulou a esposa com os braços, em um golpe de ‘mata-leão’.

Natalin foi morta por asfixia mecânica. A filha do casal esteve na residência todo o tempo durante o crime. Tamerson então enrolou o corpo da esposa em um lençol e colocou no porta-malas do carro. Na manhã seguinte, ele ainda levou a filha de apenas 4 anos para a escola, com o corpo da mãe no veículo.

Depois, dirigiu até a Rodovia BR-060, onde desovou o corpo da esposa em um matagal. Ele foi denunciado pelo feminicídio qualificado pelo motivo torpe, na presença de descendente e emprego de asfixia, além da ocultação de cadáver. A denúncia foi recebida pelo  Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Tamerson esteve preso na Base Aérea de Campo Grande, quando foi detido em flagrante após o corpo de Natalin ser encontrado, mas foi transferido ao presídio após a exclusão da FAB.

Exclusão da Força Áerea

Tamerson foi excluído das fileiras da FAB (Força Aérea Brasileira), em decisão a processo administrativo do Conselho de Disciplina. A decisão foi publicada no fim de junho e o pedido de transferência para um presídio comum foi deferido no mês passado.

Preso por assassinar a esposa Natalin Nara na madrugada de 4 de fevereiro deste ano, Tamerson estava detido na Base Aérea de Campo Grande, já que era militar. Em ofício, o comandante, brigadeiro do ar Clauco Fernando Vieira Rossetto, comunicou a exclusão do réu das fileiras da FAB.

Ainda de acordo com o ofício, Tamerson foi excluído a bem da disciplina, perdendo o direito de responder ao processo preso na Base Aérea. Sendo assim, foi solicitado traslado para um presídio comum e o pedido foi deferido pelo juiz Aluizio dos Santos Pereira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

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