9 de agosto de 2026

Deputados de Mato Grosso do Sul são contra projeto que cria generais na Polícia Militar

A tentativa de resgatar projetos enviados há 20 anos, que mexem na lei orgânica das polícias Civil e Militar restringindo o poder de governadores e que criam na PM uma patente de geral e preveem um Conselho Nacional de Polícia Civil Ligado à União, não terá apoio de parlamentares sul mato-grossenses. 

Estas mudanças são defendidas por aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Para tentar agilizar a tramitação do Projeto de Lei 4363/2001, apresentado pelo Poder Executivo, que tratava exclusivamente da organização dos efetivos, mas teve seu teor modificado em cinco importantes para tratar desses temas, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia ( DEM), até criou uma Comissão Especial em dezembro do ano retrasado. 

Mas até agora ela não começou a funcionar.

Depende da indicação dos participantes pelos líderes. Dos 34 titulares, 26 foram indicados, de acordo com o site da Câmara dos Deputados. Também o colegiado foi prejudicada pela pandemia, que interrompeu os trabalhos das comissões.

Os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados limitam o controle político dos governadores sobre as polícias ao pré-mandato de dois anos para os comandantes-gerais e delegados-gerais e dificultar a exoneração deles antes do prazo.

O texto prevê que a destituição, por iniciativa do governador, seja “justificada e por motivo relevante, devidamente comprovado” na Polícia Militar e na Polícia Civil a exoneração, além de ter justificativa, precisa do aval da Legislativa.

No caso da Polícia Militar, a nomeação do comandante proposta é que ocorra por meio de uma lista tríplice indicada pelos oficiais. Na Polícia Civil, o delegado-geral pode ser escolhido diretamente pelo governador entre aqueles de classe mais alta na carreira.

De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, as “polícias militares e corpos de bombeiros militares, polícias militares e reserva do Exército, subordinam-se, com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios”, sendo destacado que “a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis ​​pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.

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