31 de outubro de 2026

Chefe é denunciada em Corumbá por ajudar servidora a fraudar ponto durante 7 anos

A Justiça de Corumbá aceitou, há cinco meses, denúncia feita pelo  (Ministério Público de ) contra a chefe de uma servidora da Secretaria de Saúde do município. Segundo as investigações, a farmacêutica bioquímica fraudou as folhas de ponto pelo período de 7 anos.

Agora, a supervisora vai responder por improbidade administrativa porque, segundo a denúncia, nunca denunciou a irregularidade e foi conivente com o que ocorria, entre os anos de 2008 e 2015, em relação à fraude cometida pela servidora, que estava sob responsabilidade da profissional.

Em uma outra ação, o  denunciou a própria farmacêutica bioquímica por assinar o ponto como se trabalhasse de forma integral para o município, mas o que foi comprovado era que a servidora comparecia apenas no período vespertino e possuía um outro emprego na  de Corumbá.

Com isso, as investigações concluíram que durante 7 anos a servidora cometeu improbidade recebendo sem trabalhar o período integral. As fraudes aconteceram por sete anos, desde o momento em que acusada foi contratada, 2008, até o ano em que saiu, 2015.

A primeira ação foi julgada pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, e a magistrada entendeu que quem deve responder por tais atos ilegais, na verdade, é a chefe da servidora, uma vez que é de responsabilidade hierárquica se atentar aos horários e pontos dos servidores que estão em sua responsabilidade.

Em razão dessa decisão, abriu-se um inquérito contra a supervisora da farmacêutica, em agosto do ano passado, pois o  alegou ser “impossível” que a chefe não soubesse da fraude praticada, Dessa forma, ela terá que responder por improbidade administrativa.

Em manifestação ajuizada no início deste ano, a defesa da supervisora nega as acusações e pediu que a ação seja julgada improcedente. Mas em junho a magistrada aceitou a inicial e a servidora passou a ser ré por improbidade.

O processo ainda está na fase das manifestações do , da prefeitura de Corumbá e também da defesa da servidora. Não há prazo para que a sentença seja proferida.

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