Governo do Estado sanciona lei que prevê adicional de risco de vida a servidores do Sistema Penitenciário

O governador Reinaldo Azambuja () sancionou uma lei que concede o benefício de adicional de risco de vida aos servidores contratados temporariamente no Sistema Penitenciário e das Casas de Guardas, de acordo com a edição desta segunda-feira (17) do . O projeto levou em consideração a situação especial de funcionários que trabalham durante a pandemia de coronavírus e se expõem ao risco de contaminação.

De acordo com a justifica de Azambuja no projeto enviado à Assembleia Legislativa do  () – e aprovado pela Casa -, era necessária a adequação da lei, uma vez que havia uma “lacuna na legislação estadual no tocante à concessão de adicional de risco de vida ao pessoal contratado temporariamente, nos termos da Lei nº 4.135, de 2011, e, cujo exercício das funções ocorreram no Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul e nas Casas de Guarda, observadas para o pagamento da verba a alíquota (50%) e a base de cálculo (vencimento-base) de que trata o art. 2º da Lei Estadual nº 1.835, de 6 de
abril de 1998, garantindo tratamento adequado àqueles que desempenham seu mister expostos a risco de vida”.

O governador ainda esclareceu que “a atual redação do art. 12 da Lei nº 4.135, de 2011, que trata das indenizações e gratificações passíveis de pagamento ao pessoal contratado nos termos da Lei, nada dispôs acerca da referida gratificação para as atividades consideradas como risco de vida, sendo necessária a adequação para a efetiva prestação do serviço público”.

Fonte: Mídia Max

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