Irregulares, partidos podem “desaparecer” em municípios de Mato Grosso do Sul

A suspensão desses diretórios, considerados politicamente com menos expressão em Mato Grosso do Sul, mostra uma tendência que vem sendo discutida com as mudanças nas regras de coligação partidária: agremiações consideradas menores devem sumir em câmaras de vereadores, com seus principais nomes seguindo para legendas maiores.

A nível jurídico, o TRE explica que “de acordo com o art. 35, § 10 da Resolução TSE nº 23.571/2018, no prazo de 30 (trinta) dias da anotação do órgão de direção municipal, o partido político deve informar ao TRE o número de inscrição no CNPJ do referido órgão que houver constituído, sob pena de suspensão da anotação, impedindo-se novas anotações até a regularização”.

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