Gratuidade em processos de paternidade deve ser informada

Os cartórios de registro civil estão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade.

A determinação consta na Lei 5.538, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Estado.

Os cartazes, segundo a lei, deverão estar escritos da seguinte forma: são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do art. 102 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Além disso, deverão medir, no mínimo, o tamanho de uma folha de papel sulfite (A4). A lei é de autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini.

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