12 de julho de 2026

Tribunal de Justiça condena empresa a pagar indenização por mau cheiro

Uma empresa de saneamento foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a uma mulher. Isso porque ela reclama do mau cheiro causado pela estação de tratamento localizada no bairro onde mora. A decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) foi dada em unanimidade.

Segundo a nota, “ficou comprovado em provas testemunhais, inclusive pelo engenheiro que atende a empresa, que existe o mau odor na vizinhança da estação de tratamento de esgoto e que a situação causa transtornos, colocando os moradores sob condições insalubres”.

A ação movida pela moradora pede adequação das instalações para eliminar o cheiro ruim, bem como pagamento de indenização por danos morais. De acordo com o processo, a moradora reside em uma casa próxima à estação de tratamento e, em razão do mau funcionamento, um odor exageradamente forte se alastrou por toda a vizinhança.

Ao se defender, a empresa sustenta que a condenação não deve prevalecer, pois a atividade é de interesse público e o mau odor causado é específico. Ela afirma ter tomado todas as medidas necessárias para amenizar o incômodo. Além disso, as estações de tratamento de esgoto existem com a finalidade de evitar contaminações e, como alternativa, buscou a reduzir o valor da indenização.

Desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, lembrou que a Constituição Federal prevê que prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados a terceiros. No entender dele, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços eficientes e seguros.

O magistrado observou ainda que a estação de tratamento de esgoto foi instalada quando já havia moradores na região, devendo se precaver de possíveis danos que poderia ocasionar à vizinhança. O juízo reconheceu que, apesar de a empresa ter tomado as providências, o mau cheiro é inerente à atividade desempenhada, mas não exclui responsabilidade e indenizou a autora por danos morais.

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