Câmara de Vereadores de Mundo Novo, antes do recesso do meio do ano, os parlamentares aprovaram projetos que estavam tramitando na Casa de Leis. Entre os projetos aprovados, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.122.125,00 (milhão cento e vinte e dois mil e cento e vinte e cinco reais) para atender o Setor Viário ligado à Secretaria de Obras com concerto, conservação de pontes e conservação de estradas. Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 124.654,51 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), destinados para Secretaria de Assistência Social e setores agregados, Cras, Creas e outros. Crédito suplementar no valor de R$ 51.341,94 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), para o Fundo Municipal de Saúde e Atenção Básica. Conforme a Lei Municipal n° 1.140/2019, nos artigos 6º e 7 º a escritura pública de doação de um imóvel sendo outorgada,
devendo o Donatário viabilizar a construção. O imóvel doado reverterá de pleno direito ao Patrimônio do Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, não geran
do ao Donatário direito de indenização ou retenção, se não houver o cumprimento da petição. Os vereadores foram unânimes ao veto oposto pelo Executivo Municipal,
que impõe a responsabilidade a Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul – Sanesul, a obrigação da realização da limpeza gratuita das fossas sépticas em imóvel resi
dencial que não disponha de rede coletora de esgoto, no âmbito do Município de Mundo Novo/MS. Em acordo com a Empresa de Saneamento Básico –Sanesul com o município, que poderá realizar os serviços após a construção da Estação de Tratamento, prevista no próximo ano. A coleta de resíduos nas fossas poderá acontecer até o término da construção da Rede Esgoto, projeto acordado entre Estado e Município. De autoria do vereador Gildo Amaral, o protocolo tornando-se sem efeito ao comprometimento da Sanesul com o Município com a limpeza, passando valer com prazo 120 dias a partir da publicação no Diário Oficial. Tramita na Casa de Leis um projeto de suplementação solicitado pelo o Executivo para análise dos edis, podendo ser votado no dia 03 de agosto, quando os vereadores retornam do recesso.