Câmara de Mundo Novo aprova projetos do Executivo e Legislativo antes do recesso

Câmara de Vereadores de Mundo Novo, antes do recesso do meio do ano, os parlamentares aprovaram projetos que estavam tramitando na Casa de Leis. Entre os projetos aprovados, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.122.125,00 (milhão cento e vinte e dois mil e cento e vinte e cinco reais) para atender o Setor Viário ligado à Secretaria de Obras com concerto, conservação de pontes e conservação de estradas. Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 124.654,51 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), destinados para Secretaria de Assistência Social e setores agregados, Cras, Creas e outros. Crédito suplementar no valor de R$ 51.341,94 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), para o Fundo Municipal de Saúde e Atenção Básica. Conforme a Lei Municipal n° 1.140/2019, nos artigos 6º e 7 º a escritura pública de doação de um imóvel sendo outorgada,
devendo o Donatário viabilizar a construção. O imóvel doado reverterá de pleno direito ao Patrimônio do Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, não geran
do ao Donatário direito de indenização ou retenção, se não houver o cumprimento da petição. Os vereadores foram unânimes ao veto oposto pelo Executivo Municipal,
que impõe a responsabilidade a Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul – Sanesul, a obrigação da realização da limpeza gratuita das fossas sépticas em imóvel resi
dencial que não disponha de rede coletora de esgoto, no âmbito do Município de Mundo Novo/MS. Em acordo com a Empresa de Saneamento Básico –Sanesul com o município, que poderá realizar os serviços após a construção da Estação de Tratamento, prevista no próximo ano. A coleta de resíduos nas fossas poderá acontecer até o término da construção da Rede Esgoto, projeto acordado entre Estado e Município. De autoria do vereador Gildo Amaral, o protocolo tornando-se sem efeito ao comprometimento da Sanesul com o Município com a limpeza, passando valer com prazo 120 dias a partir da publicação no Diário Oficial. Tramita na Casa de Leis um projeto de suplementação solicitado pelo o Executivo para análise dos edis, podendo ser votado no dia 03 de agosto, quando os vereadores retornam do recesso.

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