7 de maio de 2026

Governo cria barreiras sanitárias em 13 locais, a maioria na divisa com SP

Como havia anunciado o governador Reinaldo Azambuja, decreto publicado nesta terça-feira (24) determina a instalação de 13 barreiras sanitárias, nas divisas de Mato Grosso do Sul com São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiás. O objetivo “evitar a proliferação da doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2)”, segundo a medida oficializada hoje.

Os locais escolhidos são postos onde já existem estruturas do governo para fiscalização fiscal e da polícia, em 13 cidades localizadas nas divisas. Não há ainda informação quano os trabalhos serão efetivados.

Nas barreiras, viajantes serão submetidos, inclusive, à mediação de temperatura, para identificar sintomas relacionados à doença, em fase de pandemia mundial. A justiticativa do decreto é a necessidade “de se adotar medidas de prevenção para entrada e circulação de pessoas infectadas pelo coronavírus no território estadual”.

Os pontos de fiscalização sanitária vão funcionar em caráter excepcional e temporário. A maioria é vizinha ao estado de São Paulo, que tem o maior número de casos e de mortes no País.

Nesses locais, segundo informou o governador, haverá equipes de saúde, da vigilância sanitária animal, além das forças policiais.

Confira os locais:

1 – Posto Fiscal Ilha Grande, no Município de Mundo Novo (divisa com Paraná)
2 – Posto Fiscal XV de Novembro, no Município de Bataguassu; (SP)
3 – Posto Fiscal Jupiá, no Município de Três Lagoas; (SP)
4 – Posto Fiscal Itamarati, no Município de Aparecida do Taboado; (SP)
5- Posto Fiscal João André, no Município de Brasilândia; (SP)
6- Posto Fiscal Ofaié, no Município de Anaurilândia; (SP)
7- Posto Fiscal Foz do Amambai (Paraná)
8 – Posto fiscal Selvíria, no Município de Selvíria; (SP)
9- Posto Fiscal Alencastro, no Município de Paranaíba; (Goiás e Minas Gerais)
10- Base de Fiscalização Móvel Aporé, no Município de Cassilândia; (Goiás)
11- Base de Fiscalização Móvel Campo Bom, no Município de Chapadão do Sul; (Goiás)
12 – Posto Fiscal de Sonora, no Município de Sonora; (MT)
13 – Base de Fiscalização Móvel, no Município de Costa Rica (Goiás)

 

CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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