12 de agosto de 2026

Motoristas de aplicativo devem portar placa de identificação e fazer curso

A Prefeitura publicou nesta quarta-feira (11) as regras que motoristas de aplicativo devem seguir para trabalhar em Campo Grande. Elas envolvem o uso de uma placa de identificação, curso de condução segura e validação dessa capacitação junto ao poder público.

O presidente da Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos de Mato Grosso do Sul (Applic/MS), Paulo Pinheiro, disse ao Correio do Estado que considerou as determinações bastante simples de serem seguidas.

“Não haverá problemas para que os motoristas se adequem à lei. Sem dúvida alguma, a regulamentação de Campo Grande é a menos exigente em comparação outros municípios, praticamente deu mais segurança aos motoristas e principalmente à população que usa o serviço”, afirmou.

Ele acredita que até janeiro toda a categoria já deva estar em conformidade com a normativa. “Lembrando que os motoristas também precisam fazer o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) que tem vários pontos positivos, como licença maternidade no caso das mulheres, aposentaria, seguro por invalidez ou morte em caso de acidente em serviço, enfim, são ganhos importantes para a categoria que custa apenas R$ 54 por mês”, diz Pinheiro.

COMO FICA?

Os motoristas, sempre que estiverem trabalhando, deverão deixar em local visível no carro uma placa de identificação com 21 centímetros de diâmetro onde estará escrito “Sou motorista de aplicativo”.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) disponibilizará gratuitamente a mídia editável do cartão para as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) mediante protocolo de solicitação.

Os motoristas deverão ainda fazer curso de condução segura com no mínimo 28 horas/aula em instituição reconhecida pelo poder público municipal.

Essa formação deverá ser validada junto à Agetran mediante processo administrativo cujo passo a passo de abertura está no Diário Oficial.

As OTT’s serão responsáveis pela realização das vistorias anuais dos veículos cadastrados em sua plataforma para o exercício da atividade ficando a critério delas a metodologia que irão usar para cumprir essa demanda.

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