Dois pontos na lei que mexeu no estatuto dos professores estaduais de Mato Grosso do Sul são inconstitucionais, na opinião do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele entende que o Governo não pode aumentar o prazo para cumprir 100% do piso nacional da categoria e tampouco deixar os salários a critério de regulamentos.
O documento foi anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
A entidade pediu que a Justiça derrubasse os itens que considera nocivos à categoria. O Executivo e a Assembleia Legislativa se manifestaram pedindo a manutenção da norma. A Advocacia-Geral da União teve opinião semelhante e entendeu que o tipo de processo não é adequado para discutir os assuntos em questão.
Contudo, Aras fez uma análise minuciosa da situação. Sobre o piso, houve um acordo entre a categoria e o Governo dentro de um processo que correu na Justiça Estadual determinando um calendário de incorporação do piso nacional e que “foi incorporado ao complexo normativo estadual por Lei Complementar”.
Isso quer dizer que o cronograma é direito adquirido dos professores. O artigo da lei que muda as datas, diante disso, viola a Constituição.
Outra situação é o item que prevê uma tabela de remuneração dos educadores em regulamento. Para Aras, a Constituição é clara ao determinar que o salário de qualquer funcionário público só pode ser fixado ou alterado em lei.
Aras, por outro lado, não reconheceu inconstitucionalidade no questionamento sobre tabelas de remuneração diferentes para contratados e concursados. Para ele, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
O processo continua e agora cabe esperar se o Supremo vai concordar com o procurador-geral ou com a argumentação da AGU, Governo e Assembleia. Nessa quarta-feira (20), o processo foi encaminhado ao relator.
Fonte: Correio do Estado

