7 de maio de 2026

Pagamento do piso aos professores não pode ser adiado, diz PGR

Dois pontos na lei que mexeu no estatuto dos professores estaduais de Mato Grosso do Sul são inconstitucionais, na opinião do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele entende que o Governo não pode aumentar o prazo para cumprir 100% do piso nacional da categoria e tampouco deixar os salários a critério de regulamentos.

O documento foi anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

A entidade pediu que a Justiça derrubasse os itens que considera nocivos à categoria. O Executivo e a Assembleia Legislativa se manifestaram pedindo a manutenção da norma. A Advocacia-Geral da União teve opinião semelhante e entendeu que o tipo de processo não é adequado para discutir os assuntos em questão.

Contudo, Aras fez uma análise minuciosa da situação. Sobre o piso, houve um acordo entre a categoria e o Governo dentro de um processo que correu na Justiça Estadual determinando um calendário de incorporação do piso nacional e que “foi incorporado ao complexo normativo estadual por Lei Complementar”.

Isso quer dizer que o cronograma é direito adquirido dos professores. O artigo da lei que muda as datas, diante disso, viola a Constituição.

Outra situação é o item que prevê uma tabela de remuneração dos educadores em regulamento. Para Aras, a Constituição é clara ao determinar que o salário de qualquer funcionário público só pode ser fixado ou alterado em lei.

Aras, por outro lado, não reconheceu inconstitucionalidade no questionamento sobre tabelas de remuneração diferentes para contratados e concursados. Para ele, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

O processo continua e agora cabe esperar se o Supremo vai concordar com o procurador-geral ou com a argumentação da AGU, Governo e Assembleia. Nessa quarta-feira (20), o processo foi encaminhado ao relator.

Fonte: Correio do Estado

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