26 de setembro de 2026

Iagro alerta produtores para obrigatoriedade do cadastro da área onde será plantada soja em MS

Desde o dia 1º de setembro, encontra-se aberto no sistema da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) o período para registro das áreas onde os produtores de Mato Grosso do Sul farão o cultivo da soja na safra 2019/2020. O cadastro é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agência (http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio) até o dia 10 de janeiro de 2020.

Segundo o engenheiro agrônomo Filipe Portocarrero Petelinkar, Fiscal Estadual Agropecuário da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da IAGRO, a ação é pré-requisito para a implementação das medidas de Defesa Sanitária Vegetal em Mato Grosso do Sul.

A expectativa é de que nesta safra Mato Grosso do Sul tenha incremento na área cultivada com soja em relação à safra 18/19, considerando a expansão da área plantada com a leguminosa para áreas antes cultivadas com cana-de-açúcar e pastagens. Hoje, o Estado ocupa a 5ª posição no ranking nacional de produção de soja em grão e o 6º lugar em exportação, com participação de 7,5% na produção brasileira de soja na última safra, segundo a Aprosoja.

O alerta da IAGRO vai também para as sanções que podem ocorrer caso os produtores não façam o cadastro. ”Quem não atualizar os dados ou não se cadastrar pode, conforme lei, pagar multa de 100 UFERMS, o que esperamos que não aconteça com nenhum produtor” explica Filipe.

Segundo ele, o maior conhecimento sobre a importância deste trabalho tem consolidado a parceria entre Estado e o setor produtivo, haja vista o Termo de Cooperação Técnica firmado entre IAGRO e APROSOJA MS no último mês de junho, visando melhoria na troca de informações e maior divulgação das medidas fitossanitárias pelas duas entidades.

“A medida é protetiva. Precisamos saber quais propriedades estão plantando soja para monitorar e evitar grandes problemas com a sanidade vegetal”, reforçou o agrônomo lembrando a importância dos dados para o serviço defesa sanitária vegetal.

Semeadura

Conforme dispõe a Lei Estadual 5.025/2017, os produtores devem cumprir a janela de semeadura para a cultura da soja, plantando entre os dias 16/09 e 31/12/2019. Além de respeitar a nova determinação de não plantar soja sobre soja, soja segunda safra ou soja safrinha no Estado de Mato Grosso do Sul.

Kelly Ventorim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO)

Fonte: Portal do MS

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