9 de agosto de 2026

Governador sanciona lei que vai multar atos de racismo em MS

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a lei que vai multar administrativamente pessoas ou estabelecimentos que praticarem atos de racismo  contra qualquer pessoa, inclusive servidores públicos do estado. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (5), do Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a lei, quem for flagrado praticando qualquer ato de discriminação violenta, constrangedora ou vexatória será advertido administrativamente com multa de até 1.000 Uferms, em caso de reincidência até 3.000 uferms, dependendo do caso para estabelecimentos, suspensão da licença estadual para funcionamento por 30  dias e cassação da licença estadual para funcionamento.

Serão considerados atos discriminatórios pela lei, “agressões em motivo de raça ou cor, praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público, criar embaraços ou constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios, recusar, ou impedir a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, inclusive no sítio de rede mundial de computadores, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais, ou estabelecimentos comerciais ou  bancários”, entre outros locais.

Também é considerado discriminatório por esta lei, recusar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis, praticar atos de coação direta ou indireta sobre o empregado, negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório por causa da cor e raça da pessoa.

Se caso houver qualquer tipo de ato dessa forma, será realizada uma apuração em processo administrativo diante de reclamação da pessoa ofendida, ou ainda de qualquer pessoa que tenha ciência do ato de discriminação, ou ofício de autoridade competente. Aquele que for vítima da discriminação ou seu representante legal até mesmo quem tenha presenciado, poderá relatar ao órgão estadual responsável pela promoção da igualdade racial.

Para cumprir a Lei e fiscalizar o cumprimento, as prefeituras poderão firmar convênios com municípios, com a Assembleia Legislativa e com Câmaras Municipais.

Na apuração dos atos discriminatórios praticados com violação desta Lei, deverão ser observados os princípios e demais normas que regulam o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Foram vetados pelo governador, apenas os itens que obrigam a reclamaçãos ser feita pela internet, e ao órgão administrativo promover a instauração do processo devido para apuração e imposição das penas, além de transmitir a notícia à autoridade policial competente, para a resolver o ato quando o fato descrito for de infração penal.

Segundo justificativa de Azambuja, os itens precisaram ser vetados porque violam a competencia que é apenas da prefeitura sobre os procedimentos que precisarão ser adotados e de apuração do ato de discriminação, no que na visão dele interfere diretamente nas atribuições da subsecretaria ao receber o processo da denúncia para verficação da ocorrência de crime. “Deste modo, embora se reconheça a louvável intenção do Deputado proponente, tem-se, por certo, não ser da alçada do Legislativo prescrever condutas administrativas a serem aplicadas no âmbito específico da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, mormente quando acarreta a necessidade de designar servidores, cria fluxograma de trabalho e impõe os instrumentos de execução das tarefas para execução da política pública”, cita na publicação.

O projeto é de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT) e foi aprovado na Assembleia Legislativa.

Fonte: Correio do Estado

 

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