7 de maio de 2026

iPhone em cela de Breno Borges deve mantê-lo mais tempo em presídio

Breno Fernando Solon Borges, de 39 anos, filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, perdeu novamente o direito à progressão para o regime semiaberto, devido a apreensão de um iPhone dentro da cela do empresário, em 2 de outubro de 2018. A data para a progressão de regime começará a ser contado somente em agosto do ano que vem.

O mesmo já tinha acontecido em 2 de dezembro de 2017, quando o empresário foi flagrado por um agente penitenciário com um celular Samsung, sendo considerada uma falta grave. Ele, que foi condenado a nove anos e seis meses em regime fechado, teria direito a progressão de regime a partir de 14 de fevereiro deste ano, mas por conta do ocorrido ainda no ano retrasado, a data passaria para dezembro de 2019.

A situação complicou para o condenado, que está preso no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas, quando foi apreendido, em 2 de outubro de do ano passado, um iPhone com a foto de Breno, dois carregadores e uma bateria, dentro da cela onde ele estava com outros dois detentos. Nenhum deles assumiu ser o dono do celular.

O juiz Luiz Felipe Medeiros, da Vara de Execução Penal do Interior, determinou, de acordo com  despacho publicado nos autos do processo, que o período para o pedido de progressão só comece a contar um ano após a falta, que é considerada grave. Ou seja, Breno terá que esperar mais 12 meses, contando a partir deste mês (data que saiu o resultado do Conselho Disciplinar), para contar a pena para a progressão de regime. O novo prazo seria a partir de agosto de 2020.

DESEMBARGADORA AFASTADA

Desembargadora Tânia Garcia Borges foi denunciada por usar carro oficial e escolta para buscar o filho Breno Fernando Solon Borges, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma fogo, no presídio de Três Lagoas, e interná-lo em clínica psiquiátrica. Segundo os promotores, não havia habeas corpus.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 9 de outubro, a abertura de processo disciplinar contra a desembargadora, então presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Com a decisão, a corregedoria pediu o afastamento cautelar de Tânia da presidência do TRE e das funções de desembargadora. O afastamento da desembargadora foi decidido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

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