Um homem condenado a cinco anos e quatro meses em regime semiaberto pelo crime de estupro tentou apelar para a Justiça para diminuir a pena. No recurso apresentado na 2ª Câmara Criminal, o acusado tentou substituir a acusação de estupro pela de importunação sexual, que possui pena menor.
Segundo a denúncia, o homem tentou estuprar uma adolescente de apenas 15 anos. O criminoso aproveitou o momento em que estava sozinho em sua residência com a garota para tentar praticar o crime, a princípio oferecendo dinheiro e, quando a jovem se recusou, agarrando e tentando forçá-la. O crime só não chegou a se concretizar porque a vítima conseguiu fugir. O agressor ainda ameaçou matar a adolescente caso ela contasse sobre o acontecido a alguém.
O recurso interposto pelo acusado pedia a substituição do crime de estupro, que tem pena de seis a dez anos, pelo de importunação sexual, com a pena de um a cinco anos. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram o pedido. De acordo com o relator do processo, o Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, há provas e elementos o suficiente para comprovar a autoria do estupro tentado, não tendo relação com o crime de importunação sexual. O processo tramitou em segredo de justiça.

