7 de maio de 2026

Estabelecimento varejista autuado por comercializar óculos ilegalmente

Por infração a legislação federal, estadual e municipal, equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) autuou loja de varejo localizada na rua 14 de Julho, área central de Campo Grande.

No local a fiscalização do Procon Estadual detectou a venda de óculos tanto com lente de grau como proteção solar em desobediência à Lei Estadual 3053, editada em agosto de  2005, na qual afirma ser proibida a comercialização de lentes corretivas e outros produtos de proteção solar nos estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados no Conselho Regional de Óptica, Optometria e Contatologia de Mato Grosso do Sul, exigência também contida em decreto federal e em Lei Complementar do município de Campo Grande.

Para tornar ainda mais graves as irregularidades, o estabelecimento apresentou o Alvará de Funcionamento e Localização, bem como o Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros, vencidos.  Além disso, a licença sanitária necessária devido aos produtos comercializados, não foi apresentada.

Autuada, a empresa recebeu prazo de dez dias para regularizar as atividades e providenciar toda a documentação sob pena de, além de multa, ter o estabelecimento interditado com suspensão de atividades. A ação do Procon Estadual se deu após receber denúncia de consumidores que, a cada dia, se conscientizam dos seus direitos.

Para formalizar denúncias, a comunidade conta com várias formas de contato com o órgão de defesa. Entre eles, o “Fale Conosco”, que é parte integrante do sitewww.procon.ms.gov.br, o  telefone 151,  o aplicativo de watsapp com o número  9 9158 0088, ou pessoalmente na sede  do Procon Estadual na rua 13 de Junho 930. A denúncia é imprescindível para as ações do Procon/MS.

 

Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS

Foto: Divulgação

Fonte: Portal do MS

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