26 de setembro de 2026

Professor é condenado por assediar e abusar alunas em escola

Um professor foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado por abusar e assediar estudantes de 12 e 14 anos dentro da escola no município de Nioaque. A juíza Larissa Luiz Ribeiro julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o acusado pague  indenização de R$ 5 mil para cada vítima além de perder o cargo público.

O processo corre em segredo de justiça, mas conforme informações passadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), uma das vítimas contou que o professor passou a mão nela quando estava voltando do intervalo e a colega presenciou o fato.

Ela ainda disse que o professor falava com ela como se ambos tivessem um relacionamento e sempre querendo que ela fosse até a dele tomar tereré. A adolescente contou que “ele beijava-a, apertava-a e abraçava de modo muito diferente do normal e que um desses abraços sentiu a mão dele abaixando em seu corpo até pegar em sua nádega”.

Outra vítima, atualmente com 12 anos de idade, disse que os fatos ocorreram a partir do 3° bimestre, depois das férias quinzenais. Ela disse que ele começou com umas brincadeiras e sempre perguntava se ela tinha o traído nos finais de semana.

A menor relatou que um dia estava fazendo trabalho no pátio da escola e, ao tentar tirar uma dúvida, ele tentou beijá-la. “Ele chegou perto de mim e eu virei o rosto e saí”, disse a aluna. A menina afirmou também que o acusado tinha a mania de puxar as meninas pela cintura para chegar mais perto. Contou que normalmente o professor fazia isso dentro da sala, onde estava a turma inteira presenciava a cena.

Para a juíza, os documentos juntados nos autos, os depoimentos individuais de vítimas e testemunhas, comprovam absolutamente os crimes cometidos pelo professor. Além disso, a magistrada esclareceu que o delito de estupro de vulnerável restou perfeitamente demonstrado, já que o réu colocou a mão na cintura da vítima, desceu e apalpou sua nádega, com vítima menor de 14 anos, com intuito de satisfazer sua sexualidade, e não apenas importunar a vítima.

Fonte: Correio do Estado

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