14 de janeiro de 2026

Sancionada lei que impede contratações de condenados por bater em mulher

A Prefeitura sancionou e publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (2), a lei 6.194 de 30 de abril de 2019, que proíbe a contratação, na administração municipal, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. O projeto de lei aprovado na Câmara Municipal é da vereadora Dharleng Campos (PP) e também estabelece a exoneração de servidores comissionados nesta situação.

Segundo o decreto, fica vetada a contratação de efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, que inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovada reabilitação criminal. A lei passa a valer a partir desta quinta.

Apresentada pela vereadora em março, o mês da mulheres, o projeto foi inspirado em uma lei que já vigora no Rio de Janeiro. À época, a Dharleng opinou que o projeto poderia ser uma forma de inibir a violência doméstica. “Se pesar no bolso, quem sabe é uma forma de coibir”.

“Depois do feito já temos leis que amparam e inclusive um ótimo trabalho da Polícia Civil. Esse projeto é mais de prevenção. Se tem uma coisa que homem tem medo é de ficar sem emprego. Nesse sentido já que ele não respeita a mulher, se pesar no bolso, quem sabe é uma forma de coibir”, comentou.

No Rio de Janeiro a lei é estadual é foi sancionada no dia 28 de fevereiro pelo governador Wilson Witzel (PSC). A lei entrou em vigor no dia 7 de março, um dia antes do dia internacional da mulher.

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