9 de maio de 2026

Golpes contra idosos aumentam e cartórios tentam se adaptar ao envelhecimento

Projeto capacita equipes, orienta famílias e tenta evitar violência patrimonial e financeira

Uma mulher de 70 anos chega acompanhada do filho para fazer uma escritura. No mesmo ambiente, uma jovem ampara um idoso para formalizar uma procuração. Cenas como essas são frequentes nos cartórios de Mato Grosso do Sul. Mas como evitar que a pessoa seja manipulada e assine um documento que contrarie a sua vontade?

Foi em busca de assegurar o direito do idoso que o Projeto Cartório 60+ foi criado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A meta é preparar os atendentes e evitar a violência patrimonial e financeira, uma forma silenciosa de abuso contra pessoas idosas.

Mato Grosso do Sul segue a tendência nacional de envelhecimento acelerado. Em 2010, o Estado contabilizava 239,3 mil idosos; em 2022, esse número chegou a 391,1 mil, um aumento de mais de 60% em apenas 12 anos.

Conforme o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, só no primeiro semestre de 2023 foram registradas 387 mil ocorrências de violações de direitos dos idosos no país, número que pode ser ainda maior, já que muitos idosos não denunciam por medo, vergonha ou dependência dos agressores.

Sinais de alerta – Nos cartórios, onde grande parte dos atos envolve bens, contratos e decisões importantes, os riscos são elevados. Segundo o presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), Leandro Corrêa, há casos em que o idoso demonstra confusão e falta de condição para manifestar a própria vontade.

Nessas situações, os escreventes devem pedir que o familiar se afaste para tentar conversar com o idoso. Caso seja percebido que a pessoa não tem condições de tomar decisões, o familiar é informado de que não será possível realizar o ato notarial; ou seja, sem capacidade civil, o cartório fica impedido de atuar.

“As pessoas confundem a situação e utilizam o fim da lucidez do parente para praticar esses atos, mas não é mais hora para essa tomada de decisão”, alerta o presidente. Corrêa disse que já atendeu um idoso de 90 anos, lúcido, que fez um processo de doação de bens sem qualquer problema. O impedimento ocorre quando a pessoa demonstra que não tem capacidade de manifestar a própria vontade.

Cartilha – Como parte do Projeto Cartório 60+, foi produzida a cartilha “Cartório 60+ – Proteção aos Idosos”, elaborada em parceria entre o TJMS e a Anoreg, para orientar profissionais e o público. O material lista situações comuns que pedem atenção imediata do escrevente. Entre elas:

Idoso inseguro, calado ou confuso;

Acompanhante que responde por ele o tempo todo;

Falta de clareza sobre o que está sendo assinado;

Controle ou interferência excessiva do acompanhante.

Acolhimento e responsabilidade – Além da cartilha, o Projeto Cartório 60+ oferece formação para os escreventes e elabora diretrizes para atendimento especializado e humanizado. Isso inclui desde a explicação clara e paciente dos documentos até a verificação individualizada da vontade da pessoa, sem a presença de terceiros que possam constranger, pressionar ou manipular.

Caso haja suspeita grave de abuso, a orientação é que a equipe comunique os órgãos competentes, como Ministério Público, delegacia, Defensoria Pública ou conselhos do Idoso. A medida está alinhada ao que está previsto na Constituição Federal (art. 230) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garantem prioridade, dignidade e proteção integral às pessoas com 60 anos ou mais.

Exemplos de violência financeira ou patrimonial:

Vender ou usar bens do idoso sem autorização.

Obrigar o idoso a mudar o testamento ou antecipar herança.

Forçar a assinatura de documentos sem explicação adequada.

Alterar senhas ou impedir o idoso de acessar seu próprio dinheiro.

Usar cartões de crédito do idoso sem pagar ou sem permissão.

Reter documentos, cartões ou objetos pessoais do idoso.

Impedir que o idoso decida como gastar a própria renda.

Aplicar golpes ou fraudes digitais, como envio de boletos falsos ou transferências enganosas.

Em caso de denúncias, qualquer pessoa pode informar os seguintes órgãos:

Polícia Civil ou Militar (Disque 190 ou procure a delegacia mais próxima)

Disque 100 – Direitos Humanos (Ligação gratuita de qualquer telefone)

Ministério Público da Cidade

Defensoria Pública da Cidade

Conselho Municipal do Idoso da Cidade.

Fonte: Campo Grande News

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