18 de setembro de 2026

Condenada por contaminação do solo, Rumo deve comprovar pagamento de multa

O MPMS (Ministério Público de ) instaurou um procedimento administrativo para monitorar o cumprimento de uma indenização devida pela concessionária Rumo Malha Oeste S.A., na sentença proferida por contaminação de solo em razão de vazamento de óleo. A medida visa garantir o pagamento da quantia definida pela Justiça na Ação Civil Pública n° 0900477-58.2018.8.12.0001, estabelecida em R$ 40 mil.

A ação do MPMS ocorre após o  (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reduzir o valor da condenação. A 3ª Câmara Cível acatou recurso da empresa, que registrou R$ 188 milhões de lucro líquido no primeiro trimestre deste ano, diminuindo a multa por danos ambientais de R$ 80 mil para R$ 40 mil.

Assim, a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, coordenada pela promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, determinou, então, a instauração do procedimento que vai acompanhar o cumprimento da obrigação de pagar a quantia imposta.

A decisão judicial que fixou a multa em R$ 40 mil, baseada no voto do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, também removeu a obrigatoriedade de a Rumo executar um projeto de recuperação do lençol freático. A sentença original exigia a apresentação de um “projeto e cronograma de atividades de recuperação/recomposição da água contaminada”.

No entanto, o acórdão da 3ª Câmara Cível considerou que a Rumo já havia atuado para reparar os danos.

“Também é de se notar que a ré-apelada já arcou com os custos da instalação do sistema de remediação e monitoramento da área, o que perdurou por cerca de 3 anos e meio”, afirma o trecho da decisão. O texto conclui que o “empenho de quantia pecuniária” no cumprimento da obrigação de remediar o dano “não pode ser desprezado”.

O caso teve origem em 29 de maio de 2014, quando ocorreu um vazamento de aproximadamente 8 mil litros de óleo diesel de uma locomotiva parada na sede da Rumo (à época, Rumo-ALL), em . O incidente provocou a contaminação do solo e do lençol freático, resultando em uma multa de R$ 70 mil aplicada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e na ação judicial do MPMS.

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