2 de novembro de 2026

Governo de MS institui programa Recupera-MS para apoiar empresas em processo de recuperação judicial

O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.488, de 23 de outubro de 2025, que cria o Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS, uma iniciativa do Governo de Mato Grosso do Sul voltada à regularização de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial, falência ou liquidação, oferecendo redução de multas e juros de mora e prazos ampliados para pagamento ou parcelamento.

Podem aderir ao programa empresários ou sociedades empresariais em processo de recuperação judicial, desde que comprovem o deferimento do pedido conforme a Lei Federal nº 11.101/2005.

Também estão contempladas empresas que já cumpriram as obrigações vencidas nos dois anos posteriores à concessão da recuperação judicial, mas que ainda tenham compromissos previstos em seu plano de recuperação. Além delas, o programa abrange contribuintes em situação de falência judicialmente decretada e sociedades cooperativas em liquidação, conforme a Lei Federal nº 5.764/1971.

O Recupera-MS alcança débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já tenham parcelamento em curso, que estejam formalizados por Auto de Lançamento ou Auto de Cientificação (ACT), ou ainda declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e notificados previamente pela Secretaria de Fazenda.

A adesão ao programa deve ser feita por solicitação do contribuinte em até 90 dias a partir da publicação do decreto que regulamentará a lei, mediante autorização prévia do secretário de Estado de Fazenda ou da procuradora-geral do Estado, conforme o caso. O pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da parcela inicial deverá ocorrer em até 150 dias após a publicação do decreto.

As condições de pagamento são diferenciadas. O contribuinte poderá quitar o débito à vista, com redução de 95% das multas e 65% dos juros, ou optar pelo parcelamento em até 180 vezes, com descontos progressivos de acordo com o número de parcelas. Em até 12 parcelas, a redução é de 90% das multas e 60% dos juros; de 13 a 120 parcelas, 80% e 55%; e de 121 a 180 parcelas, 70% e 50%, respectivamente.

Nas três modalidades de parcelamento, as parcelas são iguais e o valor mínimo é de 10 UFERMS. Até 31 de dezembro de 2026, quem antecipar integralmente o saldo devedor poderá usufruir das reduções máximas previstas para o pagamento à vista.

O programa também reabre prazos para quitação de débitos formalizados por ACT e para aqueles que tenham sido objeto de notificação prévia à inscrição em dívida ativa. Nesses casos, o pagamento ou parcelamento dentro do novo prazo aplica as mesmas reduções do programa e torna sem efeito eventuais autos de infração, inscrições em dívida ativa ou ações judiciais já ajuizadas.

Em relação à contribuição ao Fundersul, o Recupera-MS permite novo prazo para pagamento ou parcelamento em até 180 parcelas, com as mesmas reduções de juros e multas. O pagamento restaura o direito à aplicação de diferimentos e benefícios fiscais, e também torna sem efeito autos de infração vinculados ao ICMS.

Os parcelamentos serão operacionalizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e, nos casos de débitos inscritos em dívida ativa que não tenham sido objeto de ACT ou notificação prévia, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O decreto regulamentador deixará claro que não haverá restituição nem compensação de valores já pagos.

Comunicação Sefaz
Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo

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