17 de setembro de 2026

Taxista é autuado por fazer transporte intermunicipal clandestino

Taxista foi autuado por realizar transporte intermunicipal de passageiros no modelo de lotação, em Coxim. Fiscalização foi realizada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), em ação conjunta com a Ouvidoria e Câmara Técnica de Transportes.

Conforme a Agepan, operação teve objetivo de apurar denúncia recebida na Ouvidoria, de prática de lotação por táxis na região norte do Estado, principalmente nos trajetos entre Pedro Gomes e Rio Verde de Mato Grosso até Coxim.

Durante a fiscalização, um táxi foi flagrado transportando quatro pessoas, cobrando individualmente pela viagem, o que configura transporte de lotação. Motorista foi autuado por prática do serviço sem a autorização do órgão responsável.

Outras taxistas e veículos particulares foram abordados durante a ação e motoristas receberam orientações sobre as regras do transporte público intermunicipal, além de serem alertados sobre as proibições de venda de lugares individuais em qualquer veículo não autorizado a operar linhas.

REGULARIDADE

Conforme a Agepan, regulamento do transporte intermunicipal de passageiros – de competência do Estado, e fiscalizado pela Agência – admite que veículo licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal, faça viagem de uma cidade para outra, desde que não seja feito o serviço de lotação (com vários passageiros individuais); que o retorno ao município de origem seja realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; que a prática seja eventual, e não regular e que não interfira nos serviços prestados por operadores regulares do sistema.

Pode também ser feito o transporte em situações de urgência e de emergência, para: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista que tenha o translado incluído no seu pacote turístico – desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.

As normas proíbem expressamente: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros e o transporte de passageiro dentro do município de destino que não seja o local específico que motivou a viagem. Nestas condições, o táxi que estiver fazendo viagem intermunicipal estará atuando de forma clandestina.

Fonte: Correio do Estado

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