8 de novembro de 2026

MEC abre renegociação de dívidas do Fies para contratos a partir de 2018

Parcelas mínimas de R$ 200 e desconto total em juros e multas fazem parte da medida

Estudantes com contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) ganharam uma nova chance para reorganizar suas finanças. O MEC (Ministério da Educação), por meio do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), publicou na última sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, a resolução que estabelece as condições para renegociação dessas dívidas.

A medida beneficia alunos com contratos firmados a partir de 2018 que estejam com parcelas em atraso há mais de 90 dias, contados até 31 de julho de 2025. Segundo o ministério, o objetivo é facilitar a quitação dos débitos de estudantes que enfrentam dificuldades financeiras.

A renegociação poderá ser solicitada diretamente junto ao agente financeiro do contrato entre os dias 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Um dos principais pontos da resolução é a possibilidade de parcelar o saldo devedor em até 180 vezes, com valor mínimo de R$ 200 por parcela. Também será concedido desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

A negociação se aplica exclusivamente ao saldo devedor com o agente financeiro. Valores referentes à coparticipação com instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias não estão incluídos e devem ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior.

Contratos que tenham sido cobertos pelo FG-Fies (Fundo Garantidor do Fies) também poderão ser renegociados, desde que se enquadrem nas regras do fundo. A formalização será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se houver, de seus fiadores.

Mesmo os contratos que estejam sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias poderão ser renegociados. A resolução ainda determina que, em caso de descumprimento das novas condições, os nomes dos estudantes e de seus fiadores poderão ser incluídos em cadastros de inadimplência. Além disso, ficam suspensas, até o fim de 2026, as solicitações para que o FG-Fies cubra dívidas não pagas. Fonte: Campo Grande News

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