Uma decisão da 15ª Vara Cível de Campo Grande, coordenada pelo juiz Flávio Saad Peron, condenou um banco e uma empresa de pagamentos eletrônicos a indenizar uma professora aposentada que teve a conta-corrente invadida por hackers.
De acordo com o que consta no processo, os hackers acessaram a conta-corrente da autora e transferiram R$ 25 mil do limite de seu cheque especial para a conta de uma empresa de pagamentos eletrônicos, aberta em seu nome, e, a partir desta conta, realizaram Pix nos valores de R$ 10 e 15 mil para contas de terceiros não identificados.
Ao perceber a movimentação, a senhora procurou a gerente do banco, que informou que somente desconfiou da fraude quando os hackers tentaram fazer um empréstimo em nome da autora, motivo pelo qual aplicativo foi bloqueado.
Em seu depoimento, a aposentada alegou que nunca utilizou o cheque especial e em momento algum foi consultada pelo banco para autorizar a transferência. Além disso, a professora levantou a hipótese de ter havido falha no sistema de segurança da instituição financeira.
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