8 de maio de 2026

Banco terá que indenizar aposentada que teve conta invadida por hackers

Uma decisão da 15ª Vara Cível de Campo Grande, coordenada pelo juiz Flávio Saad Peron,  condenou um banco e uma empresa de pagamentos eletrônicos a indenizar uma professora aposentada que teve a conta-corrente invadida por hackers.

De acordo com o que consta no processo, os hackers acessaram a conta-corrente da autora e transferiram R$ 25 mil do limite de seu cheque especial para a conta de uma empresa de pagamentos eletrônicos, aberta em seu nome, e, a partir desta conta, realizaram Pix nos valores de R$ 10 e 15 mil para contas de terceiros não identificados.

Ao perceber a movimentação, a senhora procurou a gerente do banco, que informou que  somente desconfiou da fraude quando os hackers tentaram fazer um empréstimo em nome da autora, motivo pelo qual  aplicativo foi bloqueado.

Em seu depoimento, a aposentada alegou que nunca utilizou o cheque especial e em momento algum foi consultada pelo banco para autorizar a transferência. Além disso, a professora levantou a hipótese de ter havido falha no sistema de segurança da instituição financeira.

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