25 de setembro de 2026

Câmara de Itaquiraí torna associação “Milagre da Fibra” de utilidade pública

Com a aprovação do projeto e a sanção da matéria, agora transformada em Lei Municipal nº 08/2025, a associação passa a contar oficialmente com o título de utilidade pública municipal

Evaldo Sérgio –

Em sessão realizada na última segunda-feira (09), a Câmara Municipal de Itaquiraí aprovou por unanimidade e em regime de urgência especial o Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria do vereador Valdenei Gubert, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Milagre da Fibra, entidade sediada no Bairro Boa Vista, em Itaquiraí.

A urgência da tramitação foi solicitada pelo próprio autor, com base no artigo 131 da Resolução 014/90, que trata do Regimento Interno da Casa Legislativa. O pedido foi justificado pela necessidade imediata da entidade de buscar sua inclusão em programas sociais e viabilizar convênios e emendas parlamentares, fundamentais para a continuidade de suas atividades.

    “A Associação Milagre da Fibra desenvolve um trabalho silencioso, mas de grande impacto social, acolhendo famílias, promovendo a inclusão e dando suporte a quem mais precisa. Este reconhecimento é mais do que merecido. A urgência se justifica pela situação delicada da entidade, que precisa desse respaldo legal para continuar atendendo a população”, afirmou o vereador Valdenei Gubert.

Com a aprovação do projeto de lei e a sanção da matéria, agora será transformada em Lei Municipal nº 08/2025, a associação passa a contar oficialmente com o título de utilidade pública municipal, o que fortalece sua atuação e amplia o acesso a recursos públicos e parcerias institucionais.

Fundada em 28 de outubro de 2009, a Associação Milagre da Fibra é registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaquiraí. Sua sede está localizada na quadra 04, lote 01, esquina das ruas Carlos Drummond de Andrade e Mário de Andrade, no Bairro Boa Vista.

A iniciativa legislativa recebeu o apoio unânime de todos os vereadores, evidenciando o compromisso do Legislativo municipal com entidades que promovem ações sociais no município.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Fonte: Folha do Conesul

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