7 de maio de 2026

Informe importante sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), destinado a pessoas idosas com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior ou igual a 1/4 do salário mínimo.
Desde 2016, todos os beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único e manter suas informações atualizadas há cada dois anos. Caso o beneficiário não tenha feito a atualização cadastral nos últimos 48 meses, ele deverá comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para realizar a regularização. A não atualização pode levar ao bloqueio do benefício.
Entretanto, é importante esclarecer que o CRAS não tem poder para bloquear nem desbloquear os benefícios do BPC. O bloqueio do benefício é uma medida tomada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, enquanto o desbloqueio é realizado exclusivamente na agência do INSS.
Caso o seu benefício esteja bloqueado, siga os seguintes passos:
Entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou vá até uma agência do INSS.
Informe que está regularizando sua situação no Cadastro Único.
O desbloqueio será realizado em até 48 horas.
Após o desbloqueio, o beneficiário terá um prazo de 45 dias para realizar a inscrição ou atualização no Cadastro Único.
Atenção: O desbloqueio do benefício não é feito no CRAS, portanto, não é necessário procurar esse serviço para essa demanda. A regularização junto ao CRAS é importante apenas para atualizar as informações no Cadastro Único, mas o desbloqueio do benefício deve ser solicitado diretamente no INSS.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o INSS ou ligue no CANAL 135.
DICSI: Texto: Cíntia Marques/Foto: Luana Benicio/ Revisão: Cíntia Marques

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