8 de agosto de 2026

PSD anula intervenção e prefeito mais votado em São Gabriel do Oeste poderá assumir mandato

Mais votado nas eleições de 2024, Leocir Montagna (PSD) poderá assumir mandato em São Gabriel do Oeste após PSD Nacional determinar a retirada de ação do partido em MS contra o candidato. O diretório estadual do PSD havia ingressado com ação para indeferir candidatura de Montagna, que não queria que partido tivesse candidatura própria na cidade.

Leocir teve 49,38% dos votos e até então, estava sob judice aguardando decisão da justiça. Na última segunda-feira (28), ata de reunião realizada pela executiva estadual foi protocolada no processo, pontuando a decisão de anular a intervenção na chapa de Montagna.

O documento pontua que depois das eleições, o Diretório Nacional enviou ofício ao presidente estadual do partido, senador Nelsinho Trad (PSD), solicitando a suspensão da intervenção. Ainda pontua que ‘diante dos fatos o interesse partidário se materializou com o resultado democrático das eleições’.

Posteriormente, o PSD Nacional, em comunicado assinado pelo presidente da sigla, Gilberto Kassab, publicou documento acatando a decisão da anulação da intervenção.

Candidatura sub judice

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) havia decidido por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice, ambos do PSD. O indeferimento aconteceu a pedido da própria executiva estadual do PSD (Partido Social Democrático).

Conforme os autos, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de julho, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.

Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS no último dia 23 decidiu por unanimidade aceitar o recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.

“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, constava na decisão.

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