25 de setembro de 2026

Governo prorroga por mais um ano programa CNH Social em Mato Grosso do Sul

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) prorrogou por mais um ano o  de chamamento do programa CNH MS Social. A medida foi publicada no  desta terça-feira (28).

Segundo a publicação, ainda não foram oferecidas as 5 mil CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) nas categorias A, B e AB previstas pelo programa e distribuídos pelo Governo do Estado, com vigência a partir de 29 de março de 2022, às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Portanto, o programa foi prorrogado por um ano, a contar de 30 de março de 2023, ou até que finde as convocações dos 5.000 beneficiários aptos para atendimento, o que ocorrer primeiro.

A portaria é assinada pelo diretor-presidente Rudel Trindade.

Programa CNH MS Social

O programa CNH MS Social começou a valer em 2022 e tem como objetivo custear o processo de habilitação para moradores de Mato Grosso do Sul. Para ser beneficiado o cidadão deve se enquadrar em alguns critérios já definidos pelo Governo Estadual.

O projeto vai cobrir todos os gastos até a retirada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), incluindo as 20 aulas práticas e as 45 teóricas exigidas, exames médico e psicológico e as taxas, que custa em média R$ 2.860,00, segundo a diretora de  para o Trânsito do Detran/MS, Elijane Coelho.

Para ser beneficiário do programa, o candidato deverá estar em situação de vulnerabilidade social, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal, possuir renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda total mensal de até 2 salários mínimos, e residir em Mato Grosso do Sul há, no mínimo, dois anos.

Cinco por cento das vagas para a primeira habilitação serão destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD). A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) será responsável por verificar a situação de vulnerabilidade social dos beneficiários.

Não poderá ser contemplado quem tiver cometido crimes na condução de veículo, com sentença penal condenatória transitada em julgado, e quem teve a CNH ou a Permissão para Dirigir cassada, ou que deseje transferir processo de habilitação iniciado em outra unidade da federação. Fonte: Midiamax

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