9 de agosto de 2026

MPF pede impugnação de 14 registros de candidaturas em Mato Grosso do Sul

O MPF (Ministério  Federal) pediu a impugnação de 14 registros de candidaturas em Mato Grosso do Sul até esta segunda-feira (22), segundo publicado no mural eletrônico da Justiça Eleitoral. Dentre eles, estão os pedidos contra o registro do vereador  (PSD), a deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) e o suplente ao Senado Paulo Salomão.

Os pedidos se baseiam nos candidatos não preencherem todos os requisitos legais para o registro das candidaturas. Tiago Vargas, por exemplo, se encontra inelegível por 8 anos, segundo o MPF, a contar de julho de 2020, por ter sido expulso do serviço público em decorrência de condenação imposta em processo administrativo.

Vargas era Policial Civil e foi expulso da corporação em Mato Grosso do Sul.

Mara Caseiro foi condenada à suspensão de seus direitos políticos, por 7 anos, em decisão singular (posteriormente mantida pelo Órgão Colegiado), por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público. De acordo com o MPF, Mara tem uma condenação por ato de improbidade enquanto ex-prefeita de Eldorado por ter homologado uma licitação fraudulenta, segundo os autos.

Sobre o suplente, o MPF apurou que Salomão é filiado ao Partido Progressista, mas não teria tido “sua candidatura aprovada em Convenção Partidária, realizada em 5 de agosto de 2022, conforme ata disponível do portal DivulgaCandContas (ID 12179411 e ID 12183491), bem como que seu nome sequer foi submetido à deliberação dos Convencionais”.

Registros

Os demais pedidos de impugnação são contra Cecílio Francisco das Neves Pinto (PRTB), Adelson Alves Rodrigues (PSD), David Moura de Olindo (Solidariedade), Wanderleia Ferreira da Silva Canhete dos Santos (DC), Jefferson Alexsandro Jorge de Araujo (DC), Aparecido Carlos Bernardo (MDB), Leila Aparecida da Silva (MDB), José Carlos Pacheco (MDB), Daniele da Silva Santos (PSDB), Lislaine Silva Santos (União Brasil) e Vera Helena Arsioli Pinho (PSDB).

Os pedidos variam de condenações por improbidade, falta de registro de candidatura no partido pelo qual foi requisitado o registro para concorrer e até mesmo de candidatos que constam como registrados em outros partidos.

Todos têm prazo parta recorrer à Justiça Eleitoral e ainda podem ter deferidos os pedidos de registro. Fonte: Midiamax

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